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Inscrição Secundária

A modalidade de “Inscrição Secundária” é aquela que o médico abre uma inscrição em outro Estado (destino), mantendo a inscrição primária no CRM de origem.

O médico poderá manter quantas inscrições secundárias desejar. Neste caso, contudo, deverá pagar as anuidades em todos os CRMs onde estiver inscrito, independentemente de estar exercendo ou não a Medicina naquele(s) Estado(s), até que solicite e obtenha o cancelamento da(s) respectiva(s) inscrição(ões).

Para a Inscrição Secundária, o médico deve, primeiramente, solicitar no CRM do Estado de origem, o Certificado de Regularidade, documento este, enviado de Conselho para Conselho. Somente após confirmado o recebimento do referido Certificado, é que poderá ser dada entrada no processo de inscrição, que poderá ser feita na sede do CRMES ou em uma de suas Regionais, (ABRIR O LINK) munido dos seguintes documentos:

Importante

  1. Somente será recebida a documentação se a mesma estiver completa;
  2. Deverá ser informado o grupo sanguíneo e fator RH;
  3. Em caso de mudança de nome por motivo de casamento ou determinação judicial, deverão ser apresentadas original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
  4. Caso o profissional não possua a Carteira Profissional de Médico, por motivo de extravio ou roubo, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência pertinente, para que o CRM de origem emita a 2ª via.

Procedimentos

O CRM de origem deverá encaminhar diretamente ao CRM de destino, por e–mail, o Certificado de Regularidade do médico;

Após confirmar a chegada do Certificado de Regularidade (documento que autoriza a Inscrição Secundária no CRMMG), dirigir–se à sede ou a uma das Regionais para apresentar os documentos ora solicitados.

Para solucionar dúvidas, contatar o Setor de Registro de Médicos do CRMES pelo e-mail: medico@crmes.org.br

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