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Visto Provisório

O médico registrado em um CRM, que por alguma circunstância necessite exercer a profissão em outra jurisdição, por um período igual ou inferior a 90 (noventa) dias, não caracterizando habitualidade, pode requerer Visto Provisório, conforme prevê o § 1º do artigo 18 da Lei Federal nº 3.268/57.

 

 O médico deverá comparecer ao CRMES munido de:

 

Importante

 

Para solucionar dúvidas, contatar o Setor de Registro de Médicos do CRMES pelo e-mail: medico@crmes.org.br .

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