O médico registrado em um CRM, que por alguma circunstância necessite exercer a profissão em outra jurisdição, por um período igual ou inferior a 90 (noventa) dias, não caracterizando habitualidade, pode requerer Visto Provisório, conforme prevê o § 1º do artigo 18 da Lei Federal nº 3.268/57.

 

 O médico deverá comparecer ao CRMES munido de:

  • Comprovante de Quitação da anuidade com o CRM de origem;
  • Carteira Profissional de Médico (couro verde).

 

Importante

  • Somente será recebida a documentação se a mesma estiver completa.

 

Para solucionar dúvidas, contatar o Setor de Registro de Médicos do CRMES pelo e-mail: medico@crmes.org.br .

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.