O médico registrado em um CRM, que por alguma circunstância necessite exercer a profissão em outra jurisdição, por um período igual ou inferior a 90 (noventa) dias, não caracterizando habitualidade, pode requerer Visto Provisório, conforme prevê o § 1º do artigo 18 da Lei Federal nº 3.268/57.
O médico deverá comparecer ao CRMES munido de:
- Comprovante de Quitação da anuidade com o CRM de origem;
- Carteira Profissional de Médico (couro verde).
Importante
- Somente será recebida a documentação se a mesma estiver completa.
Para solucionar dúvidas, contatar o Setor de Registro de Médicos do CRMES pelo e-mail: medico@crmes.org.br .