O Conselho de Medicina assinou, hoje (20), mais um convênio que beneficia os médicos capixabas, os funcionários do CRM-ES e dependentes de ambos (com extensão familiar). Desta vez, o parceiro é o UP Centro Educacional, que concederá 35% de desconto nas mensalidades da escola.

O desconto é válido para todos os cursos oferecidos pelo UP. Mais informações com a Secretaria do UP, pelo telefone 27 3325-1001.

Veja mais sobre o convênio com o UP

O UP CENTRO EDUCACIONAL – UNIÃO DE PROFESSORES LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.386.136/0001-32, com sede na Rua do  Pessegueiros,44 – Itapoã – Vila Velha – ES, doravante denominada UP, e de outro lado CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CRM-ES, com sede na Rua Professora Emília Franklin Mululo, 228 – Bento Ferreira – Vitória – ES, inscrita no CNPJ 31.300.999/0001-18, doravante denominada CONVENIADA, têm entre si justo e acordado , o conteúdo das cláusulas abaixo descritas:

CLÁUSULA 01: Pelo Presente convênio, compromete-se o UP a atender os médicos inscritos, funcionários, e dependentes de ambos (com extensão familiar) da CONVENIADA.

CLÁUSULA 02: O atendimento do UP às pessoas citadas na cláusula 01 será feito através de condições especiais gerando desconto de 35% (trinta e cinco por cento):

PARÁGRAFO PRIMEIRO: o desconto acima mostrado não é cumulativo com outras promoções, sendo certo que indiciará apenas e tão somente no montante do valor regular válido para o semestre dos cursos regulares do ensino fundamental 2 e ensino médio, e do curso livre de pré-vestibular. Os cursos serão ministrados nas unidades UP Vitória-ES e Vila Velha-ES.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Para a concessão do referido desconto, os alunos deverão matricular-se em uma das unidades UP, de segunda à sexta-feira das 7:00 às 19:00 hrs., e aos sábados das 8:00 às 12:00 hrs.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O desconto acima elencado não se aplica à taxa de matrícula e ao material didático, mas apenas e tão somente ao valor pago pela parcela mensal.

PARÁGRAFO QUARTO: o desconto é aplicado no momento da matrícula, não se aplicando de forma retroativa e/ou cumulativa.

CLÁUSULA 03: As aulas serão ministradas nas dependências do UP, nos períodos da manhã, tarde ou noite, nos dias e horários determinados pelo UP, respeitando o curso contratado.

CLÁUSULA 04: A CONVENIADA se comprometerá a divulgar junto aos médicos inscritos, funcionários, e dependentes de ambos os cursos oferecidos pela UP que fazem parte desse convênio, descritos no parágrafo 1º da cláusula 2ª.

CLÁUSULA 05: A CONVENIADA não se envolverá no processo de pagamento dos cursos de seus funcionários e dependentes, junto ao UP.

CLÁUSULA 06: O presente convênio passa a ter validade a partir da data da assinatura, e por tempo indeterminado, podendo, entretanto ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação prévia por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, independente de justificativa e sem o pagamento de qualquer multa.

Veja mais sobre os cursos oferecidos pelo UP

Ensino Fundamental II

http://www.upvix.com.br/_public/_tmp/folder_UP_EF_2022_jul21___.pdf

Ensino Médio

http://www.upvix.com.br/_public/_tmp/folder_UP_EM_1serie_2022_jul21___.pdf

http://www.upvix.com.br/_public/_tmp/folder_UP_EM_2serie_2022_jul21___.pdf

http://www.upvix.com.br/_public/_tmp/folder_UP_3_pre_2022_jul21___.pdf

 

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