Busque normas
  • Nenhum assunto selecionado.
    Itens para impressão
    Nenhum item selecionado. Os item selecionados aparecerão aqui.

    Resultado da Busca

    Primeira Página Página Anterior 1007 1008 1009 1010 1011 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 1009 de 1346
    13454 registros encontrados
    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      4/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para exercício da medicina, impõe-se a inscrição no Conselho Regional do respectivo estado onde atue como profissional individual. No caso de constituir PJ para prestação de serviços a inscrição também é obrigatória, assim como a indicação de seu responsável técnico. É vedado a prática de atos médicos, com vinculação e/ou interação com estabelecimentos de estética, salões ou institutos de beleza e congêneres. Toda e qualquer publicidade médica veiculada, seja como profissional individual, seja como empresa, deve observar as diretrizes da CODAME, bem como a Resolução CFM 1974/11

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      3/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não pode o médico plantonista de urgência e emergência realizar consultas e/ou cirurgias eletivas ou qualquer outro procedimento quando estiver de plantão e for o único médico plantonista, cabendo as diretorias clínica e técnica avaliar as situações, intercorrências ou justificativas para a ausência do médico plantonista de urgência e emergência, visando sempre a garantia da qualidade e segurança assistencial ao paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      2/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico plantonista da UTI não pode ser responsável pelo atendimento fora desta unidade. O Programa de Residência Médica deve designar o médico preceptor para cada situação de atendimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      1/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Telemedicina no Brasil foi regulamentada pela Lei nº 13.989/2020 para uso emergencial durante a vigência da pandemia pelo SARS-CoV-2. Para exercê-la, o médico deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      140/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico sob ameaça à sua integridade pelo paciente deve renunciar à função de assisti-lo, garantindo o seguimento do tratamento com outro profissional, conforme preceitua o artigo 26 do Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      138/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico radiologista tem autonomia para negar ou postergar a realização de um exame diagnóstico complementar solicitado pelo médico assistente, desde que tal ato não resulte em acréscimo de riscos ao paciente. O médico radiologista não deverá alterar a solicitação do médico assistente, salvo em casos nos quais tal “omissão” resulte em potencial risco ao paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      137/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há normas emanadas pelos Conselhos Regionais de Medicina nem pelo CFM que regulamentem a carga horária de plantão. A recomendação é que seja de 6 a 12 horas, não ultrapasse 24 horas ininterruptas. Médicos residentes são profissionais em treinamento e não podem ser contabilizados como equipe médica contratada para atendimento no Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência. No entanto, poderão exercer suas atividades sob a supervisão da preceptoria.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      136/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não comete infração ética o médico que prescreve medicação importada sem registro em nosso país, com estudos que comprovam a sua eficácia e sem equivalente terapêutico disponível, observando-se as normas sanitárias vigentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      135/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O atestado médico é parte integrante do ato médico, direito inalienável do paciente. Cabe exclusivamente ao médico assistente decidir sobre o tempo necessário de afastamento laboral. Quando não pertinente a emissão de atestado médico, pode ser fornecida declaração de comparecimento, assinada pelo médico ou pela administração do estabelecimento de saúde onde o paciente foi atendido.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      134/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Deve o médico responder a pedido de parecer cirúrgico com brevidade, e programar o procedimento em tempo hábil, com condições adequadas de segurança ao paciente

    Primeira Página Página Anterior 1007 1008 1009 1010 1011 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 1009 de 1346
    13454 registros encontrados
    Youtube Instagram Facebook
    Aviso de Privacidade
    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.