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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    130591/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa Empresa de produtos para a saúde. Softwares de uso médico-hospitalar. Responsabilidade técnica. Necessidade de qualificação profissional do Responsável Técnico. Restrições/impedimentos. Requisitos para o registro da empresa no Conselho.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    126801/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa A competência para normatizar o tema é do CFM, não sendo assim atribuição do CREMESP posicionar-se quanto ao tema.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    125921/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa Parecer. Consulta. Cobrança pela reimpressão de laudo médico. Possibilidade. Ausência de conduta antiética vedada pelo Código de Ética Médica. 1. A cobrança pela reimpressão de laudo médico que contém imagens, a pedido do paciente não caracteriza dupla cobrança por ato médico. 2. Pelo prosseguimento.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    125631/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa O profissional médico assistente que atendeu o paciente deve fornecer o prontuário quando este o requerer, sob pena de cometer infração ética. Em relação à responsabilidade da empresa envolvida, admite-se que o sigilo médico-paciente deve sempre ser preservado e, assim, os dados devem ser fornecidos, quando solicitado pelo paciente, por todos que fizeram tratamento de dados, mediante autorização do médico envolvido e nos termos do artigo 7º, da LGPD.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    113414/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa Quando os procedimentos e respectivas codificações são homologados pela operadora, ou seja, são autorizados antes da cirurgia, não devem ser glosados pela operadora. Ocorrendo tal feito, solicitar esclarecimentos à operadora e persistindo procurar as vias administrativas competentes (ANS e Comissão de Prerrogativas Médicas do CREMESP). Procedimentos efetuados e cuja realização não foi solicitada previamente, podem ser cobrados da operadora, mediante comprovação de realização destes.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    104731/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa Não existe obrigatoriedade de autorização ou declaração de ciência por parte do cônjuge para a realização de produção independente, porém, a Clínica pode exigir documentação que comprove o estado civil de paciente.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    75379/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa Parecer. Autorização para desenvolvimento de projeto (Criação de Plataforma Digital). Incompetência do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. 1. Não compete ao Conselho Regional do Estado de São Paulo (CREMESP) manifestar anuência acerca do desenvolvimento de projeto de criação de plataforma digital para facilitar a interação entre médicos. 2. À míngua de disposição legal, nesta hipótese específica, o poder de polícia do CREMESP não compreende a fase/ciclo do consentimento. 3. Pela incompetência do CREMESP para emissão de autorização para os requerentes desenvolverem o projeto.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    72366/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa Sigilo de prontuários médicos eletrônicos. Discussão de casos clínicos em plataformas digitais somente com pacientes não identificados. Em caso de identificação, necessidade de Termo de Consentimento do paciente. Serviço de empresa que fornece plataforma de discussão de casos clínicos entre médicos e não-médicos pagos pelos pacientes, com remuneração dos médicos participantes. Risco de possível mercantilização da Medicina. Submissão à Câmara Técnica do CREMESP para avaliação.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    69555/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa Elaboração de laudo de avaliação para a obtenção de isenção fiscal. IN/RFB nº 1.769/17. Atestação médica de condições de saúde, doença e possível sequelas, emissão de laudo de exames médicos e realização de perícia médica e exames médico-legais. Atos privativos do profissional médico. Art. 4º, Lei 12.842/13. Ausência de antinomia entre os arts. 86 e 93 do CEM. Direito do paciente de receber laudo médico relativo ao seu tratamento, prontuário, ficha clínica, atestado e relatório médico. Arts. 86, 90 e 91 do CEM. Impossibilidade do médico assistente atuar como perito do seu paciente. Art. 93 do CEM. Convívio harmônico das normas. Laudo de avaliação certificando a existência de deficiência física, visual ou auditiva ou deficiência mental severa ou profunda. Caráter pericial expressamente indicado nos anexos V, VI e VII da IN/RFB nº 1.769/17. Vedação ética ao preenchimento pelo médico assistente.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    67572/2022

  • Situação

    Em vigor

Ementa É permitido ao médico que prescreve Terapia ABA (Applied Behavior Analysis) a uma criança diagnosticada com TEA - Transtorno do Espectro do Autismo definir o planejamento e respectivas horas com cada profissional de saúde (fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo e fonoaudiólogo). Todavia, não cabe ao médico a definição das práticas pedagógicas a serem adotadas no ambiente escolar.

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