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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    201164/2021

  • Situação

    Em vigor

Ementa Sigilo de prontuários médicos eletrônicos. Inexistência de infração ética ao disponibilizar prontuários médicos eletrônicos para acesso do próprio paciente. Incompetência do CREMESP para deliberar sobre normas que excedem sua competência.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    191042/2021

  • Situação

    Em vigor

Ementa O protocolo/forma de examinar é padrão para qualquer paciente, de qualquer idade e sexo, e denomina-se tecnicamente de 'Observação Clínica", método que consiste em 1. Anamnese, 2. Exame Físico, 3. Exames Complementares e/ou Subsidiários, 4. Hipóteses Diagnósticas e 5. Plano Terapêutico.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    181896/2021

  • Situação

    Em vigor

Ementa Celebração de contrato de franquia (franchising) entre clínicas médicas. Exercício mercantilista da Medicina. Não caracterização. 1. A celebração de contrato de franquia entre clínicas médicas, por si só, não importa em transgressão ao Código de Ética Médica, máxime o exercício em caráter comercial ou mercantilista da Medicina, vedados pelo princípio fundamental previsto no inciso IX e o art. 58 do indigitado Código. 2. A Constituição Federal assegura a livre iniciativa, nos termos do art. 1º, IV c/c art. 170, caput e parágrafo único.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    167174/2021

  • Situação

    Em vigor

Ementa Parecer Consulta. Supostas violações à Lei Geral de Proteção de Dados. Incompetência do Conselho Regional de Medicina. Art. 52, Caput, da LGPD. 1. Não é atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina instruir cláusulas de contrato de trabalho que é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Como regra, o consentimento para tratamento de dados pessoais sensíveis deve ser manifestado pelo titular ou seu responsável de forma específica e destacada, nos termos do art. 11, I, da LGPD. 3. A autoridade nacional de proteção de dados é competente para aplicar sanções administrativas no caso, nos termos do art. 52, caput, da LGPD.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    162912/2021

  • Situação

    Em vigor

Ementa A Tricologia é uma especialidade da Dermatologia; logo, porquanto seja imprescindível a formação acadêmica em Medicina para que seja legítimo o desempenho da referida área, só pode atuar no ramo da Tricologia aquele que goza do título de médico. Veiculação de assunto médico por pessoa não-médica. Inadequação do meio para apreciar casos concretos. Deliberação genérica.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    157978/2021

  • Situação

    Em vigor

Ementa Ficha de Atendimento. Questão meramente administrativa. Não é da competência legal deste Conselho tal análise. Contudo, caso a "FA" integre o prontuário médico devem ser observadas as Resoluções atinentes a guarda de prontuário médico.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    157068/2021

  • Situação

    Em vigor

Ementa Sugere-se a adoção do procedimento no art. 1º da Lei Estadual nº 10.299/99 c/c art. 1º da Resolução da Secretaria de Saúde nº 159/05, porquanto os princípios fundamentais do Código de Ética Médica impõem aos médicos o absoluto respeito pelo ser humano, sob pena de responsabilização disciplinar.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    144975/2021

  • Situação

    Em vigor

Ementa Telessaúde. Gênero a compreender a telemedicina. Previsão legal da atividade. Lei 14.510/2022. Regulamentação infralegal na área médica. Resolução CFM nº 2.314/2022. Inexistência de óbice ético à prática da telemedicina. Recebimento de verbas devidas pelo ato médico por meio de plataformas digitais e utilização de cartão de crédito, cartão de débito, transferência bancária ou pix para a realização do pagamento. Inexistência de óbice imposta por norma emanada do Sistema Conselhal. Ausência de competência do Sistema Conselhal de Medicina para disciplinar os mecanismos de pagamento e as formas admitidas para o recebimento de verbas. Poder regulamentador conferido, por lei, a agências reguladoras específicas. Livre iniciativa. Arts. 1º, inc. IV, e 170, caput, da CF/88. Dever de observância ao regramento geral estabelecido no Código de Ética Médica, aplicável aos atendimentos presenciais e remotos.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    144974/2021

  • Situação

    Em vigor

Ementa Atendimento - telemedicina. Honorários médicos. Resolução CFM nº 2.314/2022 que disciplina esta forma de prestação de serviços médicos e honorários médicos. A consulta por meio de telemedicina, prescinde de uma primeira consulta presencial.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    135980/2021

  • Situação

    Em vigor

Ementa Deixar de implantar Comissões de Ética Médica e de Revisão de Prontuários, independentemente da forma de atendimento ser presencial ou através de plataformas on-line, poderia ser interpretado como uma violação da Resolução CFM n° 2.152/16, reforçada pela interpretação do texto do Art. 16 da Resolução CFM n° 2.314/22.

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