Busque normas

Resultado da Busca

Primeira Página Página Anterior 1086 1087 1088 1089 1090 Próxima Página Última Página
Mostrando página 1088 de 1344
13437 registros encontrados
  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    130401/2021

  • Situação

    Em vigor

Ementa Parecer. Consulta. Registro de sociedade empresária cujo objeto social é a prestação de serviços de divulgação de serviços médicos perante o Conselho Regional de Medicina. Desnecessidade. Ausência de previsão legal e infralegal. Interpretação extensiva. Impossibilidade. Norma jurídica que limita direitos. Rol numerus clausus. 1. São registráveis perante os Conselhos Regionais de Medicina, sociedades empresárias, instituições, entidades ou estabelecimentos que prestem assistência médica, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução CFM nº 1.980/2011. 2. As pessoas jurídicas em que é exigido registro perante os Conselhos Regionais estão contidas em rol taxativo previsto no parágrafo único, do art. 3º, da resolução CFM nº 1.980/2011. 3. À míngua de previsão expressa em normas jurídicas legais ou infralegais torna despiciendo o registro. 4. Pelo prosseguimento.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    85788/2021

  • Situação

    Em vigor

Ementa Existência previsão legal para apresentação de reconhecimento de firma para o protocolo dos documentos para realização de procedimento de cessão de útero. Arts. 3º, I, da Lei 13.726/18.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    69801/2021

  • Situação

    Em vigor

Ementa Não é atribuição a esta Autarquia fiscalizadora intervir em questões privadas.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    223320/2020

  • Situação

    Em vigor

Ementa Reprodução assistida. Resolução CFM nº 2.320/22. Descarte de embriões criopreservados por decisão consensual dos genitores. Possibilidade. Desnecessidade de se aguardar o prazo de 3 (três) anos para o descarte. Revogação da previsão contida no Item V, 4, da Resolução CFM nº 2.294/21. Impossibilidade da automática e abstrata aplicação analógica do art. 5º, inc. II, da Lei de Biossegurança, à míngua de previsão legal. Norma restritiva de direitos. Autonomia privada. Princípio da legalidade. Reserva legal erigida à condição de direito fundamental. Art. 5º, inc. II, da CF/88. Respeito à liberdade decisória dos pacientes. Princípio Fundamental XXI e Dever Deontológico previsto no art. 24, ambos do Código de Ética Médica.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    203426/2018

  • Situação

    Em vigor

Ementa A objeção de consciência é um direito do médico ante a posição do paciente ou gestão, aplicável quando se impõe executar ou não atos contrários a sua consciência, exceto em situações de urgência e emergência, conforme disposto no artigo 33 do Código de Ética Médica. Assim, a ação e a omissão contrárias aos ditames de consciência, conforme já relatado acima, autorizam a ruptura da relação médico-paciente, desde que o médico assegure a assistência, bem como a não aceitação de ordem da gestão para a realização de atos que contrariem os ditames de sua consciência anda que permitidos por lei.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    40045/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa Não é competência legal deste Tribunal de Ética Médica emitir pareceres técnicos. As Sociedades filiadas a Associação Médica Brasileira em gastroenterologia e oncologia são melhor preparadas tecnicamente para atender essa demanda.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    39963/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa A responsabilidade ou não por algum programa de controle de álcool e drogas deve ser discutido entre as partes (empregador e empregado), não cabendo ao CREMESP qualquer interferência. A transferindo a responsabilidade para o serviço médico da empresa contratada, acredito que isso já esteja respondido quando em seu Manual a empresa já informa que isso poderá ou não acontecer.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    39861/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa Toda divulgação e publicidade médica deve estar de acordo com o Código de Ética Médica e com as Resoluções que tratam deste assunto.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    35141/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa O conflito relatado deve ser resolvido entre o causídico e o MM. Juiz de Direito. Não vislumbramos qualquer situação que possa caracterizar indício de infração ética.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    12465/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa É um ato discricionário do médico assumir o tratamento, concomitante ou não, de pessoas da mesma família, no melhor interesse da saúde de cada um dos pacientes, baseado nas suas respectivas características e aspectos clínicos, sempre guardando o sigilo ético profissional de cada um desses atendimentos e respeitando a totalidade dos outros artigos do Código de Ética Médica.

Primeira Página Página Anterior 1086 1087 1088 1089 1090 Próxima Página Última Página
Mostrando página 1088 de 1344
13437 registros encontrados
Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.