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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    7425/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa A junta médica deve ser composta pelos médicos que divergem sobre a conduta, e mais um terceiro indicado consensualmente por ambos. Os mecanismos de regulação adotados pelas operadoras de saúde devem ser expressos, claros e parte integral do contrato realizado com os seus beneficiários e prestadores.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    7246/2016

  • Situação

    Em vigor

Ementa É humanamente compreensível que exista a previsão no sistema organizacional, de períodos reservados a alimentação, satisfação das necessidades fisiológicas, descanso durante os plantões, até mesmo como prevenção do estresse e de erros decorrentes da sobrecarga de trabalho. Cabe às equipes das unidades, em negociações com os gestores, estabelecerem os critérios para que não haja prejuízo ao atendimento da população e o estabelecimento de intervalos, aliás, previstos na legislação trabalhista.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    173746/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa O diagnóstico de intoxicação crônica por produtos químicos não pode ser estabelecido apenas por mineralogramas sanguíneo e capilar.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    167068/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa O termo "alterações genéticas causadoras de doenças" contempla alteração numérica de cromossomos, portanto pode ser realizado o referido procedimento.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    166698/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa Segundo a Resolução CFM 2.121/15, a doação compartilhada de oócitos é exclusiva nas situações em que doadora e receptora, participando como portadoras de problemas de reprodução, compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o tratamento.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    163640/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa Denúncia de paciente veiculada em site de reclamações. Acusação de erro médico. Incompetência deste Conselho para atuação em favor de particulares.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    150818/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa A matéria está adequadamente regulamentada pelo CREMESP na Resolução nº 90, de 21/03/2000, valendo a pena consignar que os médicos em todo território paulista devem seguir as orientações do CREMESP que é a Autarquia Federal competente para determinar o que é adequado ao exercício profissional no Estado de São Paulo.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    150621/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa Sigilo dos Prontuários dos Pacientes. Impossibilidade de fornecimento à Defensoria Pública de quaisquer informações constantes nos prontuários dos pacientes, exceto mediante autorização expressa destes. Não obrigatoriedade de preenchimento de Formulário. Impossibilidade de médico assistente atuar como perito.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    149978/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa Os honorários médicos são a contrapartida da prestação de serviço específico e altamente especializado; assim, não deve ser incluir taxas, diárias ou insumos sejam eles quais forem. É inaceitável que os honorários médicos sejam incluídos em pacotes.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    149400/2015

  • Situação

    Em vigor

Ementa Diante das considerações acima expostas, não pode haver qualquer dúvida que a consulente tem o direito de receber ou ser orientada a obter uma cópia formal do relato de seu caso clínico.

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