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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    116044/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Nenhum atestado médico emitido regularmente deve ser trocado, inclusive os Aso\\\'s. A responsabilidade do médico anterior é válida mesmo ele tendo sido desligado da empresa, em todos atos praticados durante sua gestão.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    113134/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa É obrigação das Unidades de Atendimento de Pronto Socorro e Hospitais comunicar ao plantão regulador quais os recursos disponíveis de forma atualizada. Além disso, deve envidar todos os esforços na manutenção de corpo médico, vagas e equipamentos compatíveis com a contratualização.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    111655/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa A Resolução CFM nº 2.077/14 normatiza o atendimento em pronto socorros de pacientes em situação de urgência e emergência. Estabelece que todos os pacientes que demandem as unidades assistenciais, mesmo que submetidos a triagem por enfermeiro treinado para este fim, deverão receber atendimento médico ainda que classificados como de baixo risco. É importante observar que a todo atendimento corresponda um prontuário médico, com os devidos cuidados de identificação do paciente e do médico e registro do atendimento e conduta.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    111342/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa No caso em tela, a indicação de uma globulina humana apesar de ser "OFF-Label" encontra justificativas consistentes para seu uso.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    110547/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa De acordo com essa jurisprudência, entendemos não haver restrição ao cargo de Diretor Clínico. Entretanto, o cargo de Diretor Técnico deve ser outro médico que atenda as normas da Resolução CFM 2.007/2013.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    109880/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Comissão de Ética Médica do hospital. Autonomia com relação às instituições em que atuam. Extensão dos Conselhos Regionais de Medicina. Necessidade de independência no desempenho de suas funções. Assessoria Jurídica pelo próprio corpo de funcionários da instituição. Admissibilidade desde que mantida imparcialidade.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    109668/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa A Resolução CFM 2.056/2013 do CFM, em seu artigo 23 dispõe, entre outros, que serviços que realizem assistência em regime de internação, parcial ou integral, devem oferecer condições para o exercício da Medicina, quanto equipe profissional composta por médicos e outros profissionais qualificados, em número adequado à capacidade de vagas do estabelecimento, com pessoal de apoio em número adequado, que haja equipamentos essenciais de diagnóstico e tratamento de acordo com as finalidades a que se destine o estabelecimento, incluindo material para atendimento de parada cardiorrespiratória e plantão médico presencial permanente durante todo o período de funcionamento do serviço.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    108655/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Cópias de laudos médicos periciais a Delegado de Polícia e Procuradores Federais. Posição CREMESP consolidada em Nota Técnica 001/2014. Observância dos procedimentos previstos na Resolução CFM 1.605/00.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    108009/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Cabe ao médico que executa o ato médico, no caso exame diagnóstico, informar ao paciente sobre que procedimento será realizado. No que se refere ao Termo de Consentimento Informado, cabe também ao médico que realiza o procedimento diagnóstico obter o termo.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    107505/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Pela Portaria em comento, compete às instituições públicas de educação superior brasileiras, escolas de saúde pública e outras entidades privadas participantes do Projeto, monitorar e acompanhar as atividades executadas pelos médicos participantes, supervisores e tutores acadêmicos no âmbito do Projeto. Assim sendo, não é função dos médicos concursados pela prefeitura a tutoria dos intercambistas.

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