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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      101395/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Sigilo Médico. Doença de notificação compulsória. Exceção ao sigilo. Artigo 73 do Código de Ética Médica. Necessidade de conhecimento do paciente. Desnecessidade de autorização do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      101389/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A prescrição de qualquer tipo de medicamento só deverá ser realizada após uma avaliação médica, com o respectivo registro em prontuário elaborado pelo médico que fez a consulta.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      101346/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os prontuários médicos elaborados em fichas em \"papel\" e que o último registro tenha sido lançado há mais de 20 anos podem ser incinerados. Os prontuários em \"papel\" com registros de atendimentos com menos de 20 anos devem ser preservados ou as informações informatizadas (meio óptico, microfilmado ou digitalizado) com nível de segurança 2 (NGS2) antes de serem incinerados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      100486/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É direito da consulente exercer a Medicina onde se sinta competente e possa dar de si o melhor pelos seus pacientes. Quando adere a um hospital, fazendo parte de seu Corpo Clínico ou a uma Cooperativa, deve respeitar os estatutos dessas instituições. A questão não me parece primeiramente ética e sim administrativa entre a consulente, hospital e cooperativa.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      100053/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa 1) De acordo com o Código de Ética Médica, o médico pode requerer que o exame seja feito em aparelho em \"03 Tesla\", considerando que hipoteticamente esse equipamento de ressonância magnética pode proporcionar diagnóstico mais acurado; 2) Com relação a necessidade do paciente apôr sua assinatura quanto ao aparelho ser de \"03 Tesla\", não cabe ao médico solicitante dos exames determinar que assim ocorra.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      98175/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Reconhecemos que o médico especialista em Ginecologia e Obstetrícia tem a prerrogativa de exercer sua profissão dentro da área na qual está mais qualificado, desde que não haja prejuízo dos compromissos contratuais assumidos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      96354/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Nos termos da legislação em vigor, a autonomia do profissional médico deve sempre ser respeitada pela administração de qualquer estabelecimento em que preste os seus serviços, não se admitindo que a administração hospitalar ou seu Diretor Clínico interfira na conduta médica adotada pelo médico assistente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      96093/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Por se tratar de documento médico - contém diagnóstico e CID - este deverá ser assinado por profissional médico, mesmo em se tratando de Relatório de Absenteísmo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      94869/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa 1) Há cerca de 25 anos o valor real da episiotomia vem sendo questionado e estudos randomizados recentes indicam não haver justificativas para a realização da episiotomia de forma rotineira e sim seletiva. A realização da episiotomia com indicação precisa constitui prática obstétrica reconhecida; 2) As Associações Médicas da especialidade não recomendam a episiotomia rotineira e ressaltam a importância de que, como todo procedimento cirúrgico, só deverá ser realizada com o consentimento, após informação da parturiente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      91700/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É absolutamente correto o credenciador solicitar ao candidato a credenciamento documentações que são obrigatórios.

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