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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    85944/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa O prontuário da criança preenchido por médico sob guarda da instituição deve conter todos os seus dados relativos às questões médicas, inclusive como proceder em caso de febre.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    84273/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Comissão de Ética Médica. Sigilo dos prontuários dos pacientes. Impossibilidade de fornecimento ao Ministério Público de quaisquer informações constantes nos prontuários dos pacientes, exceto mediante autorização expressa destes. Precedentes: Consultas nº 44.849/01, 37.967/09 e 125.128/13. Atuação do CREMESP é no âmbito fiscalizatório. Tem poder de requisição de quaisquer documentos, no cumprimento do seu dever institucional.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    82003/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Hospital. Procedimentos. Recém-nascidos. Colírio de Nitrato de Prata. Obrigatoriedade. Demais procedimentos. Autonomia dos pais.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    81989/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Extinção do plantão em disponibilidade médica de sobreaviso em especialidade de ginecologia/obstetrícia. Questão administrativa a ser decidia pelo Diretor Técnico e Corpo Clínico do Hospital - art. 6º da Resolução CFM nº 1.834/2008.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    80157/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Todo o prontuário deverá ser transferido para a nova empresa contratada, ou seja: ficha de exame clínico, ASO, exames complementares e outros documentos; Devem ser transferidos os prontuários de todos os funcionários; O custo das cópias ocorre por contrato celebrado entre as partes, não cabendo a este Conselho opinar, visto que não se trata de questão ética.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    80112/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa É absolutamente incorreto deixar pedidos de exames assinados em branco a profissionais não médicos o que caracterizaria graves infrações ao Código de Ética Médica vigente.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    79354/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa 1) O hospital não pode marcar cirurgias eletivas com apenas um anestesiologista de plantão; 2) O cirurgião não pode cobrar valor adicional ao valor pago pelo convênio à paciente sem que os demais membros da equipe, entre eles o anestesiologista, possam cobrar seus honorários; 3) Depende do contrato de trabalho assinado entre as partes, o hospital pode pagar para o médico, contratato apenas para urgências e emergências, para atender cirurgia eletiva; 4) Com relação ao comportamento agressivo e coibitivo do cirurgião dentro do hospital, cabe ao consulente encaminhar denúncia à Comissão de Ética Médica do hospital ou diretamente ao CREMESP.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    77989/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa A modalidade de tratamento indicada a crianças e adolescentes com grave dependência química é estabelecida a partir da gravidade do quadro apresentado e das necessidades do paciente, e não pela idade. Deste modo, pode haver a necessidade de internação; no entanto, essa se constitui em uma situação de exceção e não a maioria dos sujeitos, que devem ser tratados nos serviços comunitários, tendo em vista a necessidade de envolvimento dos familiares e da sociedade no tratamento.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    76810/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Responsabilidade pela escala de plantão. Médicos concursados e médicos de empresa terceirizada. Leitura do parágrafo único do art. 9º do Código de Ética Médica. Responsabilidade subsidiária da UPA tomadora de serviços. Atribuição do Diretor Técnico da instituição.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    76808/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Qualquer relatório emitido deve ser autorizado expressamente pelo paciente. A emissão do relatório deve obedecer a normativa em anexos do CFM 1851/2008.

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