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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    47269/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Excluídas as situações excepcionais de emergência nas quais o médico não deve deixar de cumprir sua obrigação ética devida ao paciente, o médico tem o direito de decidir livremente sobre atender ou não determinada situação, mas a partir do momento em que optar pelo devido atendimento, isso o torna responsável pelos atos praticados.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    46326/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Hospital. Realização de exames clínicos. Embriaguez ao volante. Requisição do Ministério Público Estadual. Impossibilidade ética. Adoção de medidas judiciais cabíveis.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    44237/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Não há Resolução ética do CFM disciplinando o tema. Não há impedimento ético legal.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    43521/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Apesar da Lei nº 12.842/13 (Ato Médico) não determinar que a prescrição de medicamentos seja uma atividade privativa do médico, tal procedimento somente deve ser efetuado após o estabelecimento do diagnóstico da doença, ou mediante protocolo estabelecido sob orientação médica, fatos estes que contra indicam a prescrição de medicamentos por profissionais não médicos incluindo os fisioterapeutas, salvo os odontólogos.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    42328/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Toda divulgação de assuntos médicos deve seguir às normas do Código de Ética Médica e da Resolução CFM nº 1.974/11.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    42114/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Em ambas as perguntas há uma só resposta: O paciente é proprietário do prontuário médico/hospitalar e de todo e qualquer exame realizado. Portanto, não há óbice que o médico consulte o prontuário e resultados de exames, desde que autorizados pelo paciente, preferencialmente por escrito ou firmado em prontuário.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    41681/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Ausência normatização para doação de gametas por menor de idade. Aplicação por analogia da Portaria 1.353/11 do Ministério da Saúde. Disposição do próprio corpo. Direito da Personalidade. Maioridade Relativa. Assistência dos Pais. Exceção a ser avaliada pelo CREMESP.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    41297/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Consulta tendente a caso concreto. Cautela para não haver prejulgamento. Autonomia e liberdade do médico. Princípio fundamental previsto no Código de Ética Médica.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    40296/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa A aplicação de toxina botulínica deve ser realizada por médico, por se tratar de um ato invasivo e com potenciais riscos de complicações para o paciente.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    38707/2014

  • Situação

    Em vigor

Ementa Ainda não há metanálises suficientes que ofereçam evidências para o uso cientificamente aceito do concentrado de plaquetas, quer em ortopedia, quer em outras especialidades, sendo, portanto, método terapêutico experimental e seu uso restrito a hospitais e instituições de pesquisa mediante protocolo de pesquisa aprovado pela CNEP - Centro Nacional de Estudos e Pesquisa.

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