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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    44307/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa Ao detectar doenças ou mesmo sintomas e sinais que sejam passíveis de investigação diagnóstica ou tratamento por especialistas, deve o médico encaminhar os pacientes aos profissionais de sua confiança, respeitadas as premissas referidas, não permitindo que interesses meramente pecuniários ou determinações administrativas suplantem os balizamentos éticos.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    41981/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa Nos municípios em que não haja Serviço de Verificação de Óbitos, que, todavia, possuam médicos do serviço de saúde assistencial, Servidores Públicos Federais, Estaduais, ou Municipais, cabe a esses médicos o fornecimento das declarações de óbitos nos casos de morte natural sem assistência médica. Nesses casos, devido à impossibilidade do diagnóstico preciso da causa da morte, os médicos dos serviços de saúde, servidores públicos, declararão o óbito como sendo de causa indeterminada. Na ausência de médicos do serviço público da saúde, qualquer médico, do serviço privado, poderá atestar o óbito nesses casos de morte natural sem assistência médica, consignando como o óbito sendo de causa mal definida ou indeterminada. Ao Instituto Médico Legal, somente caberá o fornecimento da Declaração de Óbito nos casos de morte violenta, nos casos de morte em que se suspeita de violência, ou nos casos de cadáveres desconhecidos, quando o exame necroscópico for devidamente requisitado pela autoridade competente.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    35114/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa A arte de ensinar a Medicina à beira do leito, com a harmonização possível e necessária, acrescentada de responsabilidades e princípios da autonomia e justiça, sempre com a beneficência necessária e sem qualquer maleficência ao paciente de uma relação médico-paciente, sempre segurada através dos direitos constitucionais da dignidade da Pessoa Humana, é Eticamente possível e, na nossa perspectiva insubstituível.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    34005/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa Todo sítio eletrônico deve seguir as normas do Código de Ética Médica e a Resolução CFM nº 1.974/2011.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    33913/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa Por sua natureza, a Comissão de Revisão de Óbitos deve ser composta exclusivamente por médicos.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    32579/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa Do ponto de vista de política para a atenção integral à saúde da mulher visando melhorar a qualidade do atendimento à mesma e diminuir a RMM é elogiável a norma do Ministério da Saúde que padronizou o uso do Misoprostol (prostaglandina E1), que como o próprio protocolo orienta está indicado para indução do aborto legal, esvaziamento uterino por morte embrionária ou fetal, amolecimento cervical antes do aborto cirúrgico e indução do trabalho de parto, através da maturação do colo uterino. O Protocolo em comento destina-se aos profissionais de saúde de serviços especializados e desta forma os capacita ao uso adequado da droga.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    29709/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa A unidade de saúde que gerou o prontuário médico é responsável pela sua guarda. A avaliação da equipe multidisciplinar (médico, psicólogo, enfermagem e assistente social) faz parte do prontuário médico, que deve ficar arquivado sob a guarda da unidade que o gerou e é responsável pela sua guarda.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    29161/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa Entrega de prontuário pelo médico de paciente falecido ou não a terceiros. Impossibilidade, salvo as exceções contidas no Art. 89 do Código de Ética Médica.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    29151/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa Entendemos que as atividades de regulação e atendimento pré-hospitalar não podem ser exercidas concomitantemente, sob pena de prejuízo na intervenção ao paciente como também na correta regulação.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    25711/2013

  • Situação

    Em vigor

Ementa Quando o perito entender essencial para sua convicção, é necessária a verificação direta da ferida/ferimento/lesão para constatação da doença alegada pelo requerente, bem como a verificação direta da ferida/ferimento/lesão para descrevê-la no laudo médico pericial; e é necessária a existência de estrutura física e pessoal habilitado no INSS para fazer a remoção e reconstituição do curativo removido, se for necessária a remoção.

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