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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    158626/2012

  • Situação

    Em vigor

Ementa Suspeita de crime de abuso sexual por parte do genitor do paciente. Possibilidade de revelação ao Ministério Público. Não configuração de violação do sigilo médico.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    158622/2012

  • Situação

    Em vigor

Ementa Não há nenhum artigo do Código de Ética Médica, Resolução dos Conselhos Federal Regional de São Paulo abordando esta questão. No vazio de legislação ética a respeito e entendendo tratar-se de questão administrativa, a resposta é que fica a cargo do administrador tal atitude.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    158443/2012

  • Situação

    Em vigor

Ementa O médico que anuncia a função de Neurofisiologista Clínico sem possuir o título de especialista e o seu registro na especialidade no CRM local incorre em infração ética. O médico que exerce a função de Neurofisiologista clínico sem possuir o registro de especialista poderá ser considerado imperito sempre que causar dano ao paciente, sobretudo em atividade que envolve risco agudo e grave como a monitoração neurofisiológica intraoperatória; a equipe cirúrgica e os diretores clínicos e responsáveis técnicos de instituições hospitalares e de convênios médicos que autorizem o procedimento por médico não capacitado também poderão ser responsabilizados nestes casos (omissão, negligência).

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    156792/2012

  • Situação

    Em vigor

Ementa Diretor Técnico é responsável pela supervisão e coordenação dos serviços. Possibilidade de responsabilização desde que comprovada sua omissão. Obediência às Resoluções CFM 1.342, 1.657, 1.812 e 1.124.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    155775/2012

  • Situação

    Em vigor

Ementa Não havendo identificação dos pacientes não existe nenhum impedimento ético.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    146763/2012

  • Situação

    Em vigor

Ementa Responsabilidade de operadora de saúde - responsabilidade por tratamento médico de paciente conforme determinação judicial.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    140726/2012

  • Situação

    Em vigor

Ementa Auditores e prestadores de serviços devem acionar o CREMESP, quando auditores julgarem infringidos os artigos 14, 35 e 40, e, quando prestadores julgarem infringidos os artigos 94, 97 e 98 do Código de Ética Médica.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    140602/2012

  • Situação

    Em vigor

Ementa A Resolução é clara quanto a exigir três marcas de fabricantes diferentes (isso quando existirem 3 fabricantes diferentes). Já quanto ao fornecedor, que é o intermediário entre o fabricante e a instituição que utilizará o produto, a Resolução simplesmente veda, ou seja, proíbe o médico assistente de indicar fornecedor que é um comerciante e a Medicina não pode se envolver com o comércio historicamente.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    140047/2012

  • Situação

    Em vigor

Ementa : 1 – Se for uma clínica especializada em emagrecimento, estará implícita a presença de médico e/ou nutricionista com obrigatoriedade do registro em seu respectivo Conselho Regional de Profissão; 2 – Hidrolipoclasia é procedimento médico invasivo da área de Cirurgia Plástica; 3 – Intradermoterapia, mesoterapia e aplicação de botox são procedimentos exclusivos do médico e não são voltados apenas para Dermatologia, Cirurgia Plástica e Cosmiatria, mas podem ser usados em diversas especialidades médicas; 4 – Carboxiterapia ainda não tem reconhecimento científico e, portanto, não deve ser realizada por médicos; 5 – Estética Facial, Vapor de Ozônio, Corrente Russa, Dermovac, Fisiotonus de Face, são atividades de esteticista não são atos médicos.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    SP

  • Nº/Ano

    139217/2012

  • Situação

    Em vigor

Ementa As pacientes em trabalho de parto, devem ser informadas sobre todos os procedimentos que serão realizados, e que serão discutidos com a paciente, direito que possuem e é inegável. As normas de cada instituição deverão ser acatadas por quem se propõe a internar em determinado local. Visando a segurança do procedimento e o bem estar do recém-nascido, a palavra final deverá ser do médico assistente.

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