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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      6/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ozonioterapia. Procedimento experimental. Impossibilidade de aplicação em estabelecimento médico fora dos protocolos de pesquisa do sistema CEP/CONEP. O Diretor Técnico não é competente para autorizar aplicação de ozonioterapia por qualquer profissional em estabelecimento sob sua direção até que o Conselho Federal de Medicina retire o caráter experimental e declare a sua aplicabilidade clínica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      5/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os médicos têm o direito de suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente; atentando para as normas éticas e legais que disciplinam a paralisação. Não deve haver interrupção da assistência aos pacientes internados, nem dos serviços indispensáveis.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      4/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Compete ao médico determinar qual intervalo de tempo necessário para o desempenho da sua atividade profissional em comum acordo com a direção técnica e comissão de ética da instituição, tendo como critério a melhor atenção ao paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      3/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O plantonista deve permanecer em seu posto de trabalho até a chegada do substituto. O Chefe do Serviço, o Diretor Técnico da instituição e da empresa intermediadora de mão de obra são corresponsáveis por providenciar a substituição do médico faltoso. Nenhuma carta ou documento isenta o médico de suas responsabilidades.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      2/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A conduta do médico plantonista frente a pacientes solicitando a aplicação de opioides, deve ser fundamentada na história do paciente, no diagnóstico da doença de base, em relatório do médico especialista assistente, e no exame físico por ele procedido.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      1/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado ao médico, na função de auditor, autorizar, vetar, bem como modificar, procedimentos propedêuticos e/ou terapêuticos solicitados, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente, devendo, neste caso, fundamentar e comunicar por escrito o fato ao médico assistente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      16/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A exceção dos documentos que compõem o prontuário médico do trabalhador, todos os demais, produzidos e administrados pelos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) podem ser utilizados para contestação de NTEP.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      15/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Nas divergências entre os genitores de pacientes pediátricos sobre conduta diagnóstica e/ou terapêutica, o médico deve estimular o entendimento dos pais em busca do melhor para a criança. Caso o consenso não seja possível, caberá ao Judiciário dirimir a questão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      14/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Sigilo profissional. Dados pessoais sensíveis. Código de Ética Médica. LGPD. Considerando que cópia da tela da regulação é parte integrante do Prontuário Médico do paciente não há dispositivo ético nem legal que autorize o acesso a estes dados por familiares ou terceiros, sem autorização prévia e expressa do paciente ou de seu representante legal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      13/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Autonomia do paciente. Iminente perigo de morte. Risco relevante à saúde. “Alta a pedido”. Evasão hospitalar. Em caso de discordância insuperável entre o médico e o representante legal, responsável legal ou familiares do paciente menor ou incapaz quanto a permanência na unidade hospitalar, o médico deve comunicar o fato às autoridades competentes, tais como, Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário visando o melhor interesse do assistido.

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