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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      3/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Diante de condições de trabalho deterioradas por superlotação de pacientes, falta de pessoal, infraestrutura e insumos para o atendimento em uma unidade de saúde o médico que nela trabalha tem o dever de informar estes fatos ao Diretor Técnico da unidade de saúde, ao gestor - público ou privado - a que estiver ligada a unidade e ao Conselho Regional de Medicina. É fundamental manifestar esta condição formalmente em registro escrito, e deve sempre preceder qualquer atitude restritiva no atendimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      2/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico tem o dever de preencher a Declaração de Óbito do feto ou recém-nascido, de acordo com a Resolução CFM 1.779/2005 qualquer que seja a causa do óbito.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      1/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado ao médico praticar dupla cobrança por ato médico realizado, conforme artigo 66 do Código de Ética Médica vigente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      22/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médicos, em qualquer situação em que se encontrem - mesmo diante de paciente fora de horizontes terapêuticos -, não podem deixar de oferecer os cuidados paliativos que aliviem seu sofrimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      21/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A remoção de pacientes dependentes ventilação mecânica domiciliar deve ocorrer no tipo de transporte e composição de equipe que assegurem condições de segurança adequadas à situação do paciente, sendo esta avaliação responsabilidade do médico assistente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      20/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para conferir eficácia legal na aplicação das Diretrizes antecipadas de Vontade (Testamento Vital - Resolução CFM 1.995/2012), faz-se necessário: que o instrumento seja elaborado por pessoas que estejam em condições clínicas para tomar decisões por si própria segundo critérios da lei civil (maiores de 18 anos com discernimento mental preservado) e que não estejam alteradas por questões psíquicas; que sua vigência seja por prazo indeterminado, mas assegurado que possa ser revogado a qualquer tempo; que possa ser esclarecido por médico assistente quanto a questões técnicas referentes aos procedimentos que serão vedados ou serão permitidos (excluído a eutanásia); limitando-se a sua aplicação à hipótese de ser acometido por doença grave incurável com desfecho inevitável e esteja em situação na qual não possa mais comunicar sua vontade; que o documento final seja anexado ao respectivo prontuário; é recomendável que seja feita lavratura de escritura pública em um Cartório de Notas; e também

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      19/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não configura infração ética a realização do Teste de Provocação Oral pelo não especialista em Alergia e Imunologia, desde que apto a tal execução e assumindo os riscos que tal prática encerra. Procedimentos médicos podem ser oferecidos como prestação de serviços profissionais, desde que respaldados por protocolos, diretrizes clínicas e consenso de especialistas, independente de pertencerem ao rol da ANS ou do SUS.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      18/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As transferências de pacientes com doença crônica de hospitais de urgência e emergência, para os perfil de doenças crônicas, devem sempre ser tentadas com a autorização do paciente ou responsável, mas esgotando-se tentativas para isto, deve-se priorizar a coletividade em detrimento do individual e transferir o paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      17/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O paciente tem a autonomia de escolher livremente o medico de sua preferencia e ajustar diretamente com o mesmo os seus honorários. O medico deve receber a remuneração pelos serviços prestados de forma a mais direta e imediata possível, não sendo obrigatório o repasse através do hospital. A exclusão de um medico do Corpo Clinico deve obedecer ao disposto no regimento interno em respeito a Resolução CFM 1481/97, ficando resguardado no limite dos preceitos éticos o direito do médico decidir autonomamente em atender pacientes vinculados a convênios mesmo quando aceitos pelo Corpo Clínico. Glosas não podem ser usadas como forma de cercear o trabalho profissional e nem como medida punitiva ao medico assistente ou instituição de saúde; o auditor medico somente pode recomendar as medidas corretivas em seu relatório, para o fiel cumprimento da prestação da assistência médica de acordo com Resolução CFM 1641/2011. E dever de os diretores técnicos assegurar os direitos dos médicos e as demais co

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      16/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As internações voluntária, involuntária e compulsória necessitam a orientação permanente do psiquiatra e das instituições comprometidas, assim como interações entre a Psiquiatria e o Poder Judiciário.

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