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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      1/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Regimento do Corpo Clínico do Estabelecimento de Saúde, observando sempre as normas éticas da profissão médica, deve disciplinar a organização do mesmo, incluída a distribuição de tarefas referentes ao atendimento dos pacientes no serviço de urgência e emergência, quer por médico plantonista ou especialista, seja por plantão presencial ou disponibilidade em sobreaviso.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      39/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A atividade de auditoria médica caracteriza-se como ato privativo médico. Os responsáveis técnicos, médicos, devem estar inscritos no Conselho de Medicina na jurisdição onde ocorreu a prestação do serviço. Profissionais outros não médicos poderão atuar nesta atividade em funções específicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      38/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Equipe cirúrgica deve ser composta por Cirurgião e Auxiliares Médicos, em conformidade com a Resolução CFM Nº 1.490/98. Diretor Técnico de Unidade de Saúde e/ou Médico que permita a substituição de 1º Auxiliar Médico por profissional de Enfermagem em procedimento cirúrgico, contraria normas emanadas pelo CFM e infringe o Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      37/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os doadores de gametas ou embriões não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. A fertilização de óvulos ocorrerá por doador anônimo selecionado pela unidade de saúde responsável pela fertilização in vitro. Nas relações homoafetivas femininas as transferências dos óvulos fecundados serão realizadas para o útero de uma das parceiras.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      36/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O encaminhamento de pacientes a hospitais que não possuam vagas só deve ocorrer em situação de risco de morte. O Diretor Técnico deverá estabelecer normas com o Gestor Público e com o Corpo Clínico do Hospital baseadas na legislação vigente, para definir condutas frente ao estado crítico da superlotação de leitos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      35/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A indicação pelo médico do trabalho de métodos diagnósticos na elucidação de transtornos mentais e outras doenças, desde que fundamentada em prontuário médico, não constitui assédio moral.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      34/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Termo de Declaração de Morte Encefálica, previsto pela Resolução CFM Nº 1.480/97, deve ser preenchido e assinado por dois médicos, que não podem pertencer à equipe transplantadora, sendo um deles, preferentemente, neurologista. Não havendo possibilidade de contar com este especialista a verificação poderá ser feita por médico habilitado em Curso de Capacitação realizado para Diagnóstico em Morte Encefálica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      33/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Um médico plantonista, único no hospital, só deve ausentar-se para efetuar transporte se previamente substituído no hospital de origem. Na impossibilidade técnica da transferência ocorrer no cumprimento da norma preconizada na Resolução CFM Nº 1.672/03, deve ser avaliado o risco potencial do transporte em relação à permanência do paciente no local de origem. O Diretor técnico deve ser acionado e compartilhar as decisões e responsabilidades inerentes a estas situações de exceção.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      32/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os prontuários deverão ter a sua guarda mantida pela instituição de saúde nas quais os mesmos foram originados, bem como a preservação sigilosa dos dados ali contidos. A instituição de saúde não pode sob nenhum pretexto negar ou criar subterfúgios para impedir o direito do paciente de escolher e ter acesso ao médico de sua escolha, independente do vínculo de trabalho do profissional com a instituição, devido à natureza personalíssima da atividade médica. Não existe impedimento para que a instituição forneça a relação de pacientes atendidos pelo médico que deixa a instituição, no entanto é necessário que fiquem bem estabelecidas normas e mecanismos institucionais que estabeleçam os parâmetros e limites do fornecimento de dados pessoais, num patamar de licitude e boa-fé.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      31/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Médico Urologista, diante do diagnóstico tomográfico de trauma renal na infância, com indicação cirúrgica, está apto para executar o necessário procedimento.

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