CRM Virtual

Conselho Regional de Medicina

Acesse agora
Busque normas
  • Nenhum assunto selecionado.
    Itens para impressão
    Nenhum item selecionado. Os item selecionados aparecerão aqui.

    Resultado da Busca

    Primeira Página Página Anterior 184 185 186 187 188 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 186 de 1374
    13739 registros encontrados
    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      47/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O especialista, cirurgião ou clínico, que assiste a uma criança internada em espaço pediátrico, deve proceder à avaliação diária, com registro da evolução do paciente e da prescrição no prontuário e solicitar os exames complementares que considere importantes. O pediatra geral que assiste à criança deve manter seu acompanhamento em paralelo. Tal procedimento pode ser dispensado, a critério do Serviço, no caso do especialista clínico ser um pediatra com área de atuação naquela sub-especialidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      46/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico pode fornecer atestado afastando paciente do trabalho com prazo que julgar necessário, desde que atenda as normas legais. Se houver suspeição de ilicitude no atestado, este deve ser denunciado perante o Conselho de Medicina competente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      45/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A avaliação de potencial doador de sangue deve seguir o fluxo tradicional, triagem clínica, ultrapassagem da etapa com a aprovação dos critérios técnicos, para em seguida ser submetido à triagem laboratorial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      44/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A indicação e solicitação de exames complementares são de inteira responsabilidade e determinação do médico assistente e devem estar fundamentadas na anamnese e quadro clínico apresentado pelo paciente, independente da viabilização ou não dos mesmos pela Instituição ou Gestão competente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      43/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico pré-natalista pode pactuar com gestante o encaminhamento a outra profissional para assistência ao parto, bem como a assistência pré-natal nos períodos em que não tiver possibilidade de fazê-lo. Maternidades devem possuir plantonistas obstetras, neatologistas e anestesistas para adequada assistência ao parto.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      42/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A oligohidramnia discreta não determina, Isoladamente a antecipação do parto, a não ser que existam complicações infecciosas que se constituam em risco para o feto.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      41/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A substituição de Médico Plantonista faltoso por Coordenador Médico pode ocorrer de forma eventual devendo este adotar providências para solucionar a questão quando responsável médico pela unidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      39/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade de realizar os exames de alcoolemia para fins de caracterizar infração ao Código de Trânsito Brasileiro, cabe aos laboratórios especializados indicados pelo órgão de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária. Na ausência de perito oficial, se oficialmente nomeado pela autoridade competente, poderá o médico coletar a amostra de sangue após esclarecer o paciente e obter sua permissão. A amostra coletada deverá ser preservada através de cadeia de custódia.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      38/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Compete ao médico assistente do paciente determinar e conduzir a terapêutica do paciente, incluindo nesta prerrogativa a liberdade de decidir pela sua permanência ou não em regime de internação hospitalar. Comete ilícito ético o médico auditor, que extrapolando da sua função interfere na conduta do médico assistente e penaliza o hospital sem a devida apuração e comprovação da irregularidade, na prestação do serviço médico-hospitalar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      37/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A disponibilidade médica em sobreaviso, realizada de forma regular (não eventual), tem as características que constituem juridicamente uma relação de emprego, se Pessoa Física, ou relação de prestação de serviço, se Pessoa Jurídica, não podendo haver negativa do médico em atender solicitação institucional de consulta e/ou procedimento no período de sobreaviso, qualquer que seja a remuneração que o convênio pague ao hospital pelo serviço que o médico de sobreaviso tenha realizado. O cumprimento da Resolução CFM nº1. 834 é atribuição dos diretores técnicos das instituições e deve ser fiscalizado pelos Conselhos Regionais de Medicina.

    Primeira Página Página Anterior 184 185 186 187 188 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 186 de 1374
    13739 registros encontrados
    Aviso de Privacidade
    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.