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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      58/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Diretor Técnico tem o dever de assegurar as condições adequadas com os respectivos instrumentos de trabalho, não havendo impedimento para que os médicos utilizem equipamentos ou instrumentos próprios quando julgarem pertinente e seguro.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      57/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A RES CFM nº 1.819/2007 Proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da TISS de consulta e solicitação de exames de seguradoras e operadoras de planos de saúde concomitantemente com a identificação do paciente. O mesmo pode se aplicar a solicitações de guias de exames SUS e atestados médicos, se isso vier a expor ou prejudicar o paciente, sendo necessária aprovação pelo mesmo, quando utilizado como mecanismo de regulação ou de pré-autorização para procedimentos em seu benefício, visto que o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do mesmo, cabendo ao médico a sua proteção e guarda.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      56/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Depilação a laser é considerada um Ato Médico porque necessita, para sua execução, de avaliação e diagnóstico clínico anterior e posterior à sua realização, atribuições inerentes aos médicos. O especialista mais adequado para atuação na área referida é o dermatologista.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      55/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A legislação vigente para o exercício da enfermagem define que a atividade desempenhada pelo auxiliar de enfermagem quando exercida em instituições de saúde públicas e privadas, deve ser sob supervisão, orientação e direção de enfermeiro.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      54/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Fica vedado ao Médico do Trabalho examinador registrar no Atestado de Saúde Ocupacional informações que venham a violar o sigilo médico no exercício de sua profissão. Em situações que possam vir a colocar em risco a saúde dos empregados ou da comunidade, estes dados deverão ser registrados exclusivamente em prontuário médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      53/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O plantão de sobreaviso se constitui em disponibilidade de trabalho, e como qualquer outro ato médico deve ser remunerado, conforme Resolução CFM 1834/08.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      52/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico eleito vereador em Município onde é Servidor Público, havendo compatibilidade de horários, exercerá as duas funções e perceberá a remuneração do seu cargo, emprego e função sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo público, sendo-lhe facultado optar pela remuneração que se mostrar mais vantajosa.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      51/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Comete ilícito ético, o médico quando em função de direção ou chefia, reduz a remuneração devida do médico, utilizando-se de descontos, por não comparecimento em reuniões convocadas pelos mesmos, ou por quaisquer outros artifícios.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      50/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É permitido ao médico o exercício de qualquer área da medicina desde que esteja regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina e atue, com cautela, e bom senso dentro dos limites de seus conhecimentos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      49/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico tem autonomia no seu exercício profissional, fundamentando e justificando suas ações no conhecimento, na ética e na legislação vigente. Não é cabível, que seja imposta ao médico uma prescrição. Quando o médico, considerar que se faz indispensável um medicamento, deve contemplar as disposições legais da ANVISA.

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