Ementa
Os serviços médicos são regidos pelo Decreto Nº 20.931/1932, devendo ter uma diretoria técnica ocupada por médico(a). As equipes do Programa de Saúde da Família (PSF) são multiprofissionais e devem ser compostas por, no mínimo, médico(a), enfermeiro(a), auxiliar ou técnico de enfermagem, e Agentes Comunitários de Saúde. As atividades de competência de cada categoria profissional são especificadas em leis próprias. A supervisão do PSF é de responsabilidade municipal, devendo caber a uma equipe multiprofissional composta por médico(a), enfermeiro(a) e odontólogo(a). O acompanhamento pré-natal deve incluir a avaliação médica. A coleta de material para colpocitopatologia oncoparasitária deve ser feita por profissional médico, constituindo ato médico.