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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      24/2005

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A especialidade Fisiatria foi denominada Medicina Física e Reabilitação nas resoluções nº. 1.634/2002 e 1.666/2003 do Conselho Federal de Medicina. A responsabilidade pelo acompanhamento e suporte dos processos de reabilitação é do médico prescritor de qualquer especialidade. A responsabilidade técnica pela metodologia e execução das atividades de fisioterapia é do fisioterapeuta, devidamente registrado em seu conselho profissional e submetido à sua regulamentação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      19/2005

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Gravação de conversação sem o consentimento dos interlocutores pode vir a ser admitida em Juízo, desde que a divulgação do conteúdo não fira direitos constitucionalmente assegurados, não cabendo ao hospital aplicação de qualquer sanção quando constatada sua ocorrência. Não deve um hospital se utilizar de gravação sem o consentimento do paciente ou representante legal mesmo que a razão para tal ato seja evitar má fé na divulgação de diálogos incompletos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      16/2005

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A autorização da presença de familiares de pacientes em centro obstétrico ou cirúrgico caberá ao médico assistente, consideradas a conveniência dessa presença, as condições da cirurgia e o desejo do paciente, guardando-se respeito às normas da instituição hospitalar. A negativa de autorização devido a problemas técnicos, deverá ser acatada pela diretoria da instituição, havendo respaldo do CEM à negativa em prosseguir com o atendimento caso haja exigência contrária a essa decisão, à exceção dos casos urgentes e quando não haja outro médico para dar seguimento ao atendimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      13/2005

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “Considerando a importância da brevidade para inicio do tratamento cirúrgico de fraturas expostas, determinante do prognostico para recuperação funcional, e as implicações éticas inerentes ao assunto, não deve ser aguardado jejum pré-operatório, especialmente em situações em que haja sofrimento de estruturas nervosas ou vasculares, ou que exista sangramento importante”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      11/2005

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico intensivista não plantonista, quando em atividade diária na Unidade de Terapia Intensiva, deve ter o seu trabalho remunerado, sendo indispensável o registro da sua atividade em prontuário.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      10/2005

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A data do atestado médico deverá coincidir com a do ato médico que o gerou, sendo, entretanto, lícito, especificar o período de afastamento das atividades, mesmo que retroativo, desde que cientificamente embasada a conclusão e registrada em prontuário. Existindo dúvidas quanto à veracidade do atestado médico, o mesmo poderá ser contestado tanto na esfera ética quanto cível e penal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      4/2005

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O conteúdo do prontuário médico pertence ao paciente, e não ao médico que o elaborou, não cabendo assim o fornecimento dos prontuários dos pacientes aos médicos sócios que saem de uma empresa. Tais documentos devem ser mantidos sob a guarda da instituição de saúde.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      3/2005

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico tem direito de renunciar ao atendimento de paciente, exceto nas hipóteses previstas no art. 7º do Código de Ética Médica e desde que não o abandone, fornecendo a seu sucessor todas as informações necessárias para a continuidade dos cuidados. É direito do médico internar seus pacientes em hospitais privados ainda que não faça parte do seu corpo clínico, de acordo com o art. 25 e 76 do CEM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      43/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado a empresas de seguro-saúde, de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico, empresas de auto gestão ou outras que atuem sob a forma de prestação direta ou intermediação de serviços médicos hospitalares, fornecer a entidades contratantes de seus serviços, sob qualquer pretexto ou exigências, dados que impliquem na revelação de diagnóstico a fatos que o médico tenha conhecimento em decorrência do exercício profissional, salvo nas hipóteses previstas em Lei.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      39/2004

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico não deve se submeter a acompanhar clinicamente paciente oncológico em uso de medicação quimioterápica escolhida e fornecida por convênio ou seguradora de saúde, obedecidas as normas éticas que vedam a transformação da medicina em comércio.

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