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  • Tipo

    Resolução

  • UF

    MS

  • Nº/Ano

    1/2001

  • Situação

    Em vigor

Ementa CONSIDERANDO ser atribuição do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul, por delegação do Conselho Federal de Medicina, a fixação das taxas de expedientes e serviços prestados a pessoas jurídicas e físicas;

  • Tipo

    Resolução

  • UF

    MS

  • Nº/Ano

    7/2000

  • Situação

    Em vigor

Ementa NORMAS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE TRATAMENTO INTENSIVO...

  • Tipo

    Resolução

  • UF

    MS

  • Nº/Ano

    6/2000

  • Situação

    Em vigor

Ementa Os Conselheiros do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul farão jus à percepção de diárias, na conformidade desta Resolução, quando, na prestação dos serviços e atividades que lhe são afetos, houver deslocamentos da sua cidade de origem

  • Tipo

    Resolução

  • UF

    MS

  • Nº/Ano

    5/2000

  • Situação

    Em vigor

Ementa Autoriza a criação de Câmaras Técnicas no âmbito do CRM-MS ...

  • Tipo

    Resolução

  • UF

    MS

  • Nº/Ano

    4/2000

  • Situação

    Em vigor

Ementa Dispõe sobre o pagamento de gratificação de presença em Sessão Plenária

  • Tipo

    Resolução

  • UF

    MS

  • Nº/Ano

    3/2000

  • Situação

    Em vigor

Ementa Concede Registro Provisório de Título de Especialista para titulados por Sociedades de Especialidade

  • Tipo

    Resolução

  • UF

    MS

  • Nº/Ano

    2/2000

  • Situação

    Em vigor

Ementa Institui o Título Provisório de Especialista

  • Tipo

    Resolução

  • UF

    MS

  • Nº/Ano

    1/2000

  • Situação

    Em vigor

Ementa Determinar que sejam submetidos os autos do Processo Ético-Profissional ou da Sindicância à apreciação da Presidência do CRM/MS, após a Assessoria Jur ídica ter opinado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, disciplinada nos artigos 57 e 60 do Código de Processo Ético-Profissional e nos demais dispositivos previstos na Lei Federal nº 9.873/99

  • Tipo

    Resolução

  • UF

    MS

  • Nº/Ano

    6/1999

  • Situação

    Em vigor

Ementa Ficam fixadas as seguintes taxas:

  • Tipo

    Resolução

  • UF

    MS

  • Nº/Ano

    5/1999

  • Situação

    Em vigor

Ementa Fica estabelecido o prazo de 120 dias para que os médicos e as organizações de prestação de serviços médicos venham a se adequar à determinação exarada pelo Conselho Federal de Medicina, que deliberou que o médico somente poderá anunciar especialidades quando estiver registrado no Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina.

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