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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      1/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O exercício legal da Medicina exige Registro do médico (a) no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado da Federação onde irá atuar, assim como, por parte do Especialista, também o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), no mesmo CRM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      53/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Inexiste exigência do reconhecimento da firma do requerente em procuração, conforme assenta o CEM: quando autorizado expressamente pelo paciente, basta cópia do documento de identidade, presumindo veracidade do documento e boa fé

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      52/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A presença de pelo menos um médico no serviço de quimioterapia durante todo o seu funcionamento é uma exigência ética e legal para garantir a segurança dos pacientes oncológicos e atender com agilidade às intercorrências clínicas que possam surgir durante o tratamento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      51/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Tempo necessário para o atendimento médico durante consulta ambulatorial em unidade básica de saúde. Nenhum órgão ou instituição tem competência para determinar o tempo de avaliação médica ou estabelecer o número de atendimentos para qualquer carga horária ou atividade. Não atendimento injustificado pelo médico em ambulatório de unidade básica de saúde do sus pode configurar infração ética.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      50/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Projeto Lei (PL) referente aos processos burocráticos específicos de concessão com prazo indeterminado nos laudos médicos que atestem deficiência permanente não confrontam com o Código de Ética Médica (CEM).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      48/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Paciente portadora de enfermidade oncológica requer permissão do CRM-SC para utilizar-se de procedimento de reprodução assistida para gestação em útero de substituição de mulher com a qual não possui vínculo parental.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      47/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Inexiste, no âmbito dos Conselhos de Medicina, a regulação da situação específica da ausência de um curador já nomeado pelo Poder Judiciário, durante ato médico de paciente interditado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      46/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Solução anestésica tumescente de Klein foi desenvolvida para uso no tecido celular subcutâneo para a cirurgia de lipoaspiração, e sua eventual utilização em outros procedimentos cirúrgicos é uma decisão que cabe unicamente ao médico executor do procedimento. O transplante capilar é uma intervenção cirúrgica, ato privativo do médico, e deve ser realizado com equipe médica (cirúrgica e anestésica) completa e em clínicas especializadas ou em hospitais que atendam a complexidade do procedimento em conformidade com a Resolução CFM nº 2.056/2013.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      45/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O uso de inteligência artificial em telemedicina não tem restrição explícita para seu emprego e pode servir como meio de otimização do cuidado. As normas éticas vigentes correlacionadas ao emprego de tecnologia, à responsabilidade profissional e ao sigilo profissional deverão ser amplamente atendidas e empregadas. A autonomia do médico está diretamente relacionada a sua responsabilidade pelo ato praticado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      44/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A guarda e preservação dos prontuários fica a cargo da Instituição sob a responsabilidade de seu Diretor se médico e Diretor Técnico. A guarda é de no mínimo 20 anos. O acesso ao prontuário / ficha de atendimento elaborado por médico que exerceu a Medicina em consultório individual ou Clínica e não deixou herdeiro profissional é permitido ao paciente ou seu representante legal e aos citados na Recomendação CFM nº 3/2014, que deverão ser informados conforme orientado. Vencido o prazo divulgado para a sua coleta poderão ser os prontuários em suporte de papel, incinerados e os em qualquer meio digital/deletados.

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