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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      23/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico na função de Médico Assistente em uma instituição, mesmo que especialista na doença que leva a uma incapacidade, não pode emitir Laudo de incapacidade ou de deficiência com finalidade de obtenção de benefícios do periciado sendo esta função exclusiva do Médico Perito.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      22/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Conforme resoluções do CFM (Resolução CFM 2147/2016 e Resolução CFM 1980/2011) todo estabelecimento de saúde prestador de serviços médicos, de qualquer natureza, inclusive de diagnóstico, como laboratórios de patologia, seja matriz ou filial, necessitam estar inscritos no CRM-SC e ter Diretor Técnico Médico designado e registrado no CRM-SC com RQE na especialidade. Postos de coleta ou de recepção de material, não podem realizar atividades médicas, mas necessitam também estar devidamente habilitados para suas atividades pela Vigilância Municipal da jurisdição onde o estabelecimento atue.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      21/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os medicamentos sujeitos a controle especial, constantes das listas A (notificação de receita amarela) e B (notificação de receita azul) da Portaria MS nº 344/1998 precisam ser prescritos em formulários próprios, impressos sob autorização do órgão municipal/estadual de Vigilância Sanitária.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      20/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Eritrocitaférese é um procedimento médico terapêutico, podendo ou não ser executado por médico, mas quando executado por enfermeiro, será sempre pelo médico supervisionado, e deverá ser sempre realizado em ambiente médico, que pode ser uma unidade hospitalar, ou um hemocentro em regime ambulatorial, desde que médico devidamente capacitado, preferencialmente Hematologista-Hemoterapêuta, treinado em aférese, se encontre presente no local da realização do mesmo para atender qualquer eventualidade durante o procedimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      19/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há vedação ao atendimento simultâneo ao paciente por médico e nutricionista, desta forma, tal conduta é permitida. Os limites éticos e responsabilidades são os mesmos para os atendimentos simultâneos ou em tempos diferentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      18/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Independente da vontade política do gestor de qualquer instituição de prestação de serviços médicos, seja pública ou privada, não pode o DT deixar de comunicar a eleição do DC e VDC do estabelecimento, como representante do CC da instituição ao CRM-SC, sob pena do DT responder por infração ao artigo 19 do CEM em vigor.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      17/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A prestação de serviços médico-hospitalares é regulamentada no Brasil, e atualmente incluem as atividades definidas como telemedicina. A realização desses serviços e exames tem requisitos, sendo ato médico a coordenação, indicação, orientação e supervisão por médico, em estabelecimentos cadastrados nos conselhos regionais de medicina de sua respectiva jurisdição territorial, com diretor técnico médico responsável. Prover e/ou certificar a capacitação dos profissionais não médicos na execução de exames e processamento de produtos de saúde é parte relevante e necessária da função do diretor técnico médico responsável.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      16/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É fundamental que ao emitir um relatório de exame de imagem, o médico tenha à sua disposição o máximo possível de informações clínicas sobre o paciente, visando chegar à melhor hipótese diagnóstica e consequentemente ao melhor benefício para a sua saúde.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      15/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O assunto “Gestação de substituição ou cessão temporária do útero” é normatizado pela Resolução CFM nº 2320 /2022, publicada em 20/09/2022, revogando a Resolução CFM nº 2.294 /2021.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      14/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É preferível que menor, sobretudo criança, não acompanhe seu responsável durante a realização de exame ultrassonográfico, entretanto não parece viável restringir de forma rotineira a sua presença na sala de exames

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