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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      57/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. A Regulação é uma forma de organização do sistema assistencial. Ainda que estabeleça a divisão das regiões de referência, protocolos e pactuações administrativas, os seus limites podem e devem ser transpostos para garantir o atendimento dos pacientes. Todavia, esta ação deve estar coordenada e articulada entre os gestores, diretor técnico e as equipes médicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      54/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Inexiste, no âmbito dos Conselhos de Medicina, Resolução ou Normativa que determine o local de trabalho dos médicos nas suas atividades laborais nos moldes questionados pelo consulente, entretanto para sua segurança jurídica e ética deve o Médico seguir o que determina o contrato que o vincula ao empregador.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      50/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A constituição de serviços médicos especializados em instituições prestadoras de serviços médicos pode ser prevista no Regimento Interno do Corpo Clínico, e ocorrendo deverão as chefias ou coordenações possuírem RQE na devida especialidade e se subordinarem a Diretor Técnico e Diretor Clínico da Instituição. Teleinterconsulta é uma modalidade de atendimento médico nos moldes da telemedicina e esta normatizado pela Resolução CFM nº 2314/22. Emissão de documentos médicos faz parte do atendimento médico, e sua emissão esta regulamentada pelo CEM em seu artigo 91, assim como a vedação da cobrança de qualquer HM é vedada a pacientes internados em instituições públicos, conforme artigo 65 do CEM vigente (Resolução CFM nº 2217/18).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      49/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Atividades de comércio varejista de vestuário e acessórios, dentro do objeto social de uma empresa que presta assistência médica, desde que não sejam atividades que conflitam com o Código de Ética Médica, não há óbices. Importante atentar para as vedações constantes no CEM, em especial em seus artigos 68 e 69.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      48/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Medicamento similar deve sempre ser identificado por nome comercial ou marca, diferente do medicamento genérico que pode ser designado pela Denominação Comum Brasileira – DCB.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      46/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A infusão de medicamentos endovenosos pode ser realizada por enfermeiros, em clínicas e serviços do grupo 3, desde que haja prescrição médica e sob supervisão do médico (presente na instituição) durante o procedimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      44/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cessão temporária de útero em cedente de 1º grau sem filhos

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      43/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Inexiste, no âmbito dos Conselhos de Medicina, Resolução ou Normativa que assente o tempo de tolerância máxima para atrasos de pacientes em consultas eletivas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      42/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A inexistência de comprovação legal de união estável não permite à ou ao companheiro sobrevivente a solicitação de cópia, ou ter acesso ao prontuário de companheiro ou companheira falecido. A Recomendação 3/2014 do CFM orienta como proceder.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      41/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedada a internação de pacientes em Unidades de Pronto Atendimento. Os pacientes psiquiátricos atendidos nas UPAs com indicação de internação devem ser referidos para hospital especializado ou leito psiquiátrico em hospital geral com vaga disponível, através do sistema de regulação de leitos (SISREG). No caso de indisponibilidade de vaga, o médico plantonista da UPA deverá acionar o Diretor Técnico da unidade. É prerrogativa e responsabilidade exclusiva do médico regulador o encaminhamento de paciente como “vaga zero”.

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