Temporária
Visto de permanência temporária e que vem ao País com regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro
Definitiva
A inscrição definitiva é concedida ao estrangeiro que possuir a Cédula de Identidade de Estrangeiro ou protocolo da solicitação da Cédulda de Estrangeiro já classificado como PERMANENTE e o Diploma de médico devidamente revalidado por uma universidade brasileira.
Trata-se da mesma modalidade de inscrição que é fornecida aos brasileiros formados no país.
Documentos necessários
Original e cópia autenticada frente e verso, de:
- Carteira de Identidade de Estrangeiro Classificação PERMANENTE;
- CPF;
- DIPLOMA de médico REVALIDADO em Universidade Pública Brasileira;
- Tradução juramentada do diploma de médico;
- Certificado em proficiência em língua portuguesa – CELPE-BRAS (Nível Intermediário);
- Cópia autenticada da identidade de estrangeiro permanente no Brasil ou deferimento da permanência definitiva publicado no Diário Oficial da União;
- 03 (três) fotos coloridas, recentes e iguais, tamanho 3×4, com as seguintes especificações: o rosto do portador deverá estar de frente; fundo branco; não poderá conter qualquer tipo de mancha, alteração, retoque, perfuração, deformação ou correção; não poderá utilizar óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça;
- Comprovante de endereço (90 dias);
- Deverá informar o grupo sanguíneo e fator RH;
Observação
Não serão aceitas solicitações com documentação pendente.
Informações Adicionais
Para maiores esclarecimentos consulte a Resolução CFM nº 1.832/2008