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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PR

    • Nº/Ano

      7/1984

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Previdenciários ressarcidos dos valores pagos

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PR

    • Nº/Ano

      6/1984

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Venda de títulos de assistência médica

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PR

    • Nº/Ano

      5/1984

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico ser proprietário de estabelecimento farmacêutico

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PR

    • Nº/Ano

      4/1984

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Convênio proposto pelo IPE aos médicos vinculados associação médica regional do XX

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PR

    • Nº/Ano

      3/1984

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Venda de listagem de médicos inscritos no CRMPR

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PR

    • Nº/Ano

      2/1984

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Exames Médicos em Medicina do Trabalho

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PR

    • Nº/Ano

      1/1984

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Perícia em medicina do trabalho

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RJ

    • Nº/Ano

      4/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Discute a possibilidade do médico otorrinolaringologista assistente emitir laudo pericial para fins de caracterização de deficiência (PcD) do próprio paciente ou estar limitado à emissão de laudo técnico relativo à doença diagnosticada. A Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015, estabelece que a avaliação da deficiência será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional. A Lei n° 14.768, de 22 de dezembro de 2023 estabelece que o critério para definição da deficiência auditiva será a perda auditiva apurada em exame audiométrico. Não existe, portanto, impedimento legal para que o médico otorrinolaringologista emita laudo médico para pessoa com deficiência (PcD), caracterizando a perda auditiva acima destes limites como indicativo de Pessoa com Deficiência (PcD). O fim para o qual este laudo será utilizado é de responsabilidade do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RJ

    • Nº/Ano

      3/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) possui autorização legal para o exercício da medicina em quaisquer de seus ramos e/ou especialidades. Contudo é expressamente vedada a identificação, o anúncio, a apresentação ou a contratação do profissional como especialista sem o respectivo Registro de Qualificação de Especialidade (RQE).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RJ

    • Nº/Ano

      2/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Trata-se de análise acerca do prazo de duração de uma consulta médica. No que tange à duração das consultas e atendimentos não existe regulamentação acerca do tempo que deve durar uma consulta médica. A fixação de tempo exato para a realização das consultas não encontra guarida nas mais diversas decisões do CFM, especialmente diante do fato de que um atendimento “corrido” pode comprometer a qualidade da atividade médica prestada e, também, prejudicar o próprio paciente.

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