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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      2/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A determinação da idade limite para atendimento do Pediatra no pronto-socorro dependerá de diversas variáveis que vão desde a autonomia do paciente e do médico, até as condições estruturais e de recursos humanos da Unidade Hospitalar.a

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      1/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Procedimentos cirúrgicos adicionais que não foram autorizados pelo paciente não devem ser realizados, exceto em situações de urgência e/ou emergência, ou quando tenha relação direta com a enfermidade inicial que motivou a cirurgia.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      4/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao obstetra plantonista em serviço referência em gestação de alto risco, assim que souber de uma inadequação que possa colocar em risco os pacientes, comunicar aos gestores o fato, para retirar de si a responsabilidade sobre os prováveis agravos decorrentes da mesma.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      3/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Comete ilicitude ética o médico sem motivo justo, dever legal ou sem consentimento prévio dar publicidade ao sigilo profissional.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      2/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Os Serviços Médicos de Emergência, quando criados, devem dispor de materiais, equipamentos e recursos humanos suficientes para responder às suas necessidades.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      1/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Comete ilicitude ética o cirurgião pediatra que se nega a praticar atos cirúrgicos de urgência durante o seu plantão à distância.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      3/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Colocação de Diagnóstico no atestado. Autorização do paciente para fornecimento de informações médicas. Sigilo médico. Exigência legal da colocação do CID.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      2/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Efetivo mínimo de cirurgiões. Proporcionalidade com o mínimo de atendimentos por plantão. Obrigatoriedade de auxiliar médico nas cirurgias.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      1/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O médico cirurgião é responsável pelo paciente até a sua alta, sem importar seu vínculo com a instituição hospitalar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      4/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O exame médico-pericial é um ato médico. Como tal, por envolver a interação entre o médico e o periciando, deve o médico perito agir com plena autonomia, decidindo pela presença ou não de pessoas estranhas ao atendimento efetuado, sendo obrigatórias a preservação da intimidade do paciente e a garantia do sigilo profissional, não podendo em nenhuma hipótese, qualquer norma, quer seja administrativa, estatutária ou regimental, violar este princípio ético fundamental.

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