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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RR

    • Nº/Ano

      11/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O exame de corpo de delito de conjunção carnal deve ser realizado em local adequado no instituto médico legal, por médico perito, com material apropriado, respeitando-se a privacidade da vítima e obtendo-se o seu consentimento informado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RR

    • Nº/Ano

      10/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A medicina é uma profissão a serviço do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RR

    • Nº/Ano

      9/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Diferença da unidade de tratamento intensivo para semi-intensivo está na gravidade das funções vitais de cada paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RR

    • Nº/Ano

      6/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Liberação de copia de prontuário de pacientes

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RS

    • Nº/Ano

      783/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa DIREITO ADMINISTRATIVO E ÉTICA MÉDICA. REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA MÉDICA. MENÇÃO DE ESPECIALIDADES OU ÁREAS DE ATUAÇÃO NO OBJETO SOCIAL E NO CADASTRO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE). DIVERGÊNCIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE PUBLICIDADE. ANÁLISE SISTEMÁTICA DAS RESOLUÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA (CEM) E LEGISLAÇÃO PERTINENTE. DISTINÇÃO ENTRE ATO DE REGISTRO E ATO DE PUBLICIDADE PROMOCIONAL. A mera descrição de atividades especializadas no objeto social ou a inclusão de CNAE correspondente não se configura, por si só, como publicidade ou anúncio vedado, mas sim como instrumento de transparência e delimitação jurídica da atuação empresarial. A publicidade, para fins de exigência de especialista no corpo clínico ou de vedação, demanda atos concretos de promoção ou divulgação ostensiva. Necessidade de termo de compromisso e fiscalização para coibir práticas publicitárias irregulares.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RS

    • Nº/Ano

      13/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Orientações para o preenchimento da declaração de óbito em casos envolvendo identidade de gênero e nome social

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RS

    • Nº/Ano

      12/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A obrigatoriedade de inscrição de médicos em Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) para atuação em mecanismos de solução de divergências e juntas médicas junto às Operadoras de Planos de Saúde.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RS

    • Nº/Ano

      11/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Implantes anticoncepcionais subdérmicos; Dispositivo intrauterino (DIU) de cobre e hormonal; coleta e interpretação de citopatológico de colo uterino (Papanicolau); atos privativos do médico; competência profissional; Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico); Parecer CFM nº 7/2023; Parecer CFM nº 21/2013; riscos e benefícios dos procedimentos; vedação da delegação a profissionais não médicos; responsabilidade técnica e ética médica; decisões judiciais sobre competência para inserção de DIU; interpretação médica exclusiva do exame citopatológico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RS

    • Nº/Ano

      10/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Exame médico ocupacional. Atos privativos do médico do trabalho. Médicos da Atenção Primária à Saúde (APS). Impossibilidade de realizar exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função ou demissionais. Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Vedação ética e legal. Responsabilidade do empregador. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). CLT, art. 168. NR-7. Parecer CFM nº 2/2024. Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica)

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RS

    • Nº/Ano

      9/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Resolução CNJ nº 487/2023 – Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário – Alteração pela Resolução CNJ nº 572/2024 – Impactos éticos, clínicos e estruturais sobre o tratamento de pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei – Desativação de Hospitais de Custódia e Tratamento – Riscos à assistência adequada, à segurança pública e aos direitos fundamentais.

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