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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      45/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Encaminhamento a especialistas no SUS deve ser exclusivo dos médicos. Profissionais não médicos não possuem competência para solicitar encaminhamento a especialistas médicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      44/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há possibilidade legal e administrativa de um Laboratório de Análises Clínicas (LAC) realizar telemedicina , com atendimento médico, não previsto na RDC ANVISA n°786/2022 que normatiza as atividades dos Laboratórios de Análises Clínicas, por não se tratar de estabelecimento de atividade assistencial, especialmente de atenção médica, sendo a telemedicina uma forma de assistência médica, regida por normas próprias, em especial a sob a responsabilidade técnica exercida por médico, devendo haver obediência às normas previstas pelo Sistema CFM/CRMs para o telediagnóstico e pela legislação vigente quanto à LGPD.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      43/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O diretor técnico médico de estabelecimento de saúde com atividade médica é responsável por todas as atividades assistenciais praticadas, incluindo todos os profissionais que desenvolvam suas atividades no mesmo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      42/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A internação psiquiátrica voluntária e involuntária é um ato médico que pode ser realizado por médico clínico geral, uma vez que inexiste qualquer resolução emanada pelo Conselho Federal De Medicina (CFM) que especifique que tal ato deva ser efetuado por médico especialista.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      41/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O pagamento de consultas e procedimentos, proveniente de operadoras de saúde a prestadores, deve seguir suas normas contratuais. Estas normas contratuais não devem criar situações que venham infringir o Código de Ética Médica, bem como a legislação vigente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      40/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há nada que impeça a emissão de medicações isentas de prescrição médica com diferentes princípios ativos prescritos na mesma receita, ainda mais em ambiente de atendimento de SUS, onde muitas vezes faltam medicamentos básicos; facilitando a demanda do paciente que terá uma das alternativas prescritas para fazer uso. Convém lembrar da importância do médico prescritor diferenciar na receita qual dos medicamentos prescritos é a sua escolha prioritária.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      39/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico não tem obrigação de emitir qualquer documento que contrarie os ditames de sua consciência ou as normas dos Conselhos Regional ou Federal de Medicina, respaldado pela autonomia profissional conferida pelo Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      37/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O diretor técnico é o médico legalmente responsável pela instituição de saúde perante todas as autoridades regulatórias e fiscalizatórias na área da saúde. Os chefes de serviço são médicos especialistas designados para a representação setorial em suas respectivas especialidades e áreas de atuação, solidários e subordinados ao diretor técnico da instituição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      36/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Compete ao Médico Responsável anterior pelo PCMSO, transferir os Prontuários Médicos sob sua guarda ao seu sucessor, devendo estes(quando digitalizados), atenderem integralmente aos requisitos do “Nível de garantia de segurança 2 (NGS2)”, com a utilização de certificado digital padrão ICP-Brasil.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      35/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedada ao médico do Sistema Único de Saúde a cobrança de qualquer taxa ou complementação visando facilitar acesso a consultas ou exames, bem como de elaborar agenda com descontos em sua clínica privada para pacientes oriundos do SUS com o propósito de agilizar consultas especializadas; tal conduta fere os artigos 40, 65 e 66 do Código de Ética Médica vigente(Res.CFM 2217/208).

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