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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      34/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É lícito ao médico a adesão aos chamados “cartões de desconto” à prática dos atos médicos, bem como participar como proprietário, sócio, consultor ou dirigente de empresas que oferecem esses cartões, desde que observados os limites impostos pelo Código de Ética Médica e resoluções do Conselho Federal de Medicina, não devendo possuir como finalidade a mercantilização da medicina. Nos termos do art. 16, inciso I, da Resolução CFM nº 2.336/2023, compete à CODAME responder a consultas ao CRM a respeito de publicidade/propaganda de assuntos médicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      33/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A incongruência de gênero (ha60/ha61) está incluída na nova classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados à saúde (cid 11) dentro do capítulo dos cuidados com a saúde sexual, não sendo considerada doença ou transtorno mental. o diagnóstico cid 10 f64.0 foi removido nesta nova classificação da organização mundial de saúde (oms).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      32/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Cooperativa de trabalho médico UNIMED Blumenau pode e deve manter as duas Comissões de Ética Médica (UNIMED Blumenau e o Hospital) e aguardar até a conclusão do mandato de seus membros, realizando nova eleição entre os membros do Corpo Clínico para o Hospital e dos cooperados para a Unimed Blumenau, seguindo a Resolução CFM nº 2.152/2016, que rege a instalação e seu funcionamento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      31/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Deve a Consulente se preparar para a revalidação de seu diploma a garantir seu pleno exercício da Medicina segundo a legislação vigente. Solicitação não encontra amparo nas Resoluções CFM nº. 1.650/2002 e CFM nº 2.216/18.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      30/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Relatórios de exames de imagem realizados em clínicas locais podem ser laudados por profissionais médicos especialistas em radiologia e diagnóstico por imagem com CRM e RQE de outros estados desde que sejam assinados conjuntamente com médicos especialistas do corpo clínico da instituição onde foi realizado o exame.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      29/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O direito a um acompanhante deve ser compatibilizado com a autonomia médica e o direito à privacidade e a intimidade, garantias fundamentais asseguradas constitucionalmente. Projeto de Lei 0006/2023; Lei Federal 14.737.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      27/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A especialidade de Medicina Legal e Perícia Médica tem particularidades que são regulamentadas pelo CFM e devem ser observadas pelos profissionais que a exercem, tanto no âmbito penal, civil, previdenciário, administrativo e conselhal, em especial quanto ao uso de ferramentas tecnológicas de comunicação on line e a possibilidade de atividade médica temporária com a solicitação de visto provisório.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      26/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Deferimento de cessão temporária de útero em gestação de substituição para casal que não possui possível cedente com parentesco consanguíneo até 4° grau.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      25/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O exame ultrassonográfico em seres humanos é ato médico, que deve ser realizado por profissional capacitado e habilitado, que irá obter as imagens e confeccionar o laudo, não sendo permitido emitir um relatório baseado em imagens feitas por terceiros, independentemente de sua qualificação

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      24/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A realização de testes de Aparelhos Auditivos e sua venda em clínicas médicas, quando realizadas por profissional Fonoaudiólogo não se configura em ato ilícito. Porém, é importante ressaltar que neste relacionamento profissional cabe ao médico o respeito e cumprimento aos preceitos éticos determinados pelo Código de Ética Médica.

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