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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      3/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A prescrição de várias drogas, alopáticas e/ou fitoterápicas, manipuladas em uma fórmula ou não, iniciadas todas ao mesmo tempo, em paciente ambulatorial, pode não ser segura e, não o sendo, configurar-se- ia imprudência. Toda e qualquer prescrição deve estar de acordo com a legislação vigente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      2/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A exigência de exames toxicológicos apenas para médicos, sem comprovação de eficácia para a segurança do paciente ou prevenção de dependência química, constitui prática discriminatória e impõe ônus financeiro injusto aos profissionais. Tal medida contraria os princípios éticos, legais e constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e justiça, evidenciando a necessidade de revisão da norma municipal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      1/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O exercício legal da Medicina exige Registro do médico (a) no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado da Federação onde irá atuar, assim como, por parte do Especialista, também o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), no mesmo CRM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      53/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Inexiste exigência do reconhecimento da firma do requerente em procuração, conforme assenta o CEM: quando autorizado expressamente pelo paciente, basta cópia do documento de identidade, presumindo veracidade do documento e boa fé

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      52/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A presença de pelo menos um médico no serviço de quimioterapia durante todo o seu funcionamento é uma exigência ética e legal para garantir a segurança dos pacientes oncológicos e atender com agilidade às intercorrências clínicas que possam surgir durante o tratamento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      51/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Tempo necessário para o atendimento médico durante consulta ambulatorial em unidade básica de saúde. Nenhum órgão ou instituição tem competência para determinar o tempo de avaliação médica ou estabelecer o número de atendimentos para qualquer carga horária ou atividade. Não atendimento injustificado pelo médico em ambulatório de unidade básica de saúde do sus pode configurar infração ética.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      50/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Projeto Lei (PL) referente aos processos burocráticos específicos de concessão com prazo indeterminado nos laudos médicos que atestem deficiência permanente não confrontam com o Código de Ética Médica (CEM).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      48/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Paciente portadora de enfermidade oncológica requer permissão do CRM-SC para utilizar-se de procedimento de reprodução assistida para gestação em útero de substituição de mulher com a qual não possui vínculo parental.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      47/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Inexiste, no âmbito dos Conselhos de Medicina, a regulação da situação específica da ausência de um curador já nomeado pelo Poder Judiciário, durante ato médico de paciente interditado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      46/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Solução anestésica tumescente de Klein foi desenvolvida para uso no tecido celular subcutâneo para a cirurgia de lipoaspiração, e sua eventual utilização em outros procedimentos cirúrgicos é uma decisão que cabe unicamente ao médico executor do procedimento. O transplante capilar é uma intervenção cirúrgica, ato privativo do médico, e deve ser realizado com equipe médica (cirúrgica e anestésica) completa e em clínicas especializadas ou em hospitais que atendam a complexidade do procedimento em conformidade com a Resolução CFM nº 2.056/2013.

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