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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      5/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Comissão de Ética Médica é órgão de apoio aos trabalhos do CRM e a ele subordinada e vinculada, sendo seus atos administrativos de caráter sigiloso, não podendo ser declarados ao ente municipal. Informações operacionais da Comissão, como a sua agenda, lista de presenças e portaria de nomeações podem ser fornecidas, desde que não violem o sigilo dos seus atos administrativos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      4/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O cirurgião principal é o responsável pela composição da equipe cirúrgica, por observar a qualificação do auxiliar médico frente a um eventual impedimento seu, por garantir que a descrição cirúrgica seja fiel ao transcorrido na cirurgia, inclusive quanto à participação de todos os auxiliares médicos, elencados conforme o seu protagonismo no ato. Todo médico que verifique inconformidades durante o ato cirúrgico tem o dever de denunciar tal ato a Comissão de Ética Médica da instituição ou ao Conselho Regional de Medicina. Cabe aos chefes de serviço e ao diretor técnico definirem escalas de trabalho dos médicos contratados, inclusive quando um cirurgião em horário de trabalho tem dispensada a sua participação em uma ou mais cirurgias.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      3/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa No caso de internação psiquiátrica involuntária, cabe ao médico assistente ou, eventualmente, ao médico que procedeu a internação do paciente, a elaboração de laudo médico circunstanciado a ser encaminhado ao Ministério Público Estadual no prazo máximo de 72 horas após a internação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      2/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O acesso integral ao prontuário médico deve ser garantido, mediante solicitação formalizada ao Diretor Técnico. O motivo da interrupção dos cuidados assistenciais não implica em mudança no entendimento das normas éticas referentes ao acesso do prontuário.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      70/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O uso de terapias injetáveis, como tratamentos médicos em consultórios médicos devem seguir os ditames do CEM, e devem ter a devida comprovação científica de sua eficácia e segurança. Todo consultório médico que pretenda fazer uso de terapias injetáveis deverá se estruturar para garantir a segurança do paciente, conforme determina a RDC ANVISA 63/11 e a Resolução CFM nº 2153/16.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      69/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade da colocação e retirada de compressas cirúrgicas dentro de cavidades do corpo humano é do médico cirurgião, sendo o instrumentador responsável pela conferência de todo o material, inclusive com contagem de compressas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      68/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não é ético cobrar pela “disponibilidade” para o tratamento de possíveis complicações cirúrgicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      65/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A realização de exames ultrassonográficos com auxiliar de sala de forma remota, através de videochamada, não substitui a presença de tal profissional na sala do exame.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      63/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Qualquer médico está potencialmente qualificado para avaliar a capacidade de cognição e discernimento de seu paciente quando da comunicação de seu diagnóstico clínico e conduta médica a ser tomada.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      62/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Nenhum médico é obrigado a ter em sua posse talonário de Notificação de Receita “A”, conforme definida pela Portaria MS nº 344/98.

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