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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RS

    • Nº/Ano

      20/2007

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Acompanhante em consulta médica. O médico pode decidir sobre o acompanhante. Exceções previstas no ECA e no Estatuto do Idoso.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RS

    • Nº/Ano

      14/2007

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Doação de cérebro. Procedimentos a serem adotados. Livre vontade do doador e informação à família. Responsabilidade de recomposição do Instituo ou Serviço de Anatomia.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RS

    • Nº/Ano

      12/2007

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Dispõe acerca da responsabilidade ética do não atendimento por especialistas em UTI neonatal. Tece outras considerações acerca das especializações de UTI\'s.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RS

    • Nº/Ano

      7/2007

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Resolução Normativa nº 02/99 da Associação Médica Brasileira que define consulta médica – prazo de validade e reconsulta, principalmente em vista de nova maneira de abordagem da Classificação Brasileira de Procedimentos Médicos (CBHPM) por sociedades de especialidades e planos de saúde, autogestão e seguros.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RS

    • Nº/Ano

      6/2007

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Versa sobre a responsabilidade do médico acerca da escolha de próteses

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RS

    • Nº/Ano

      3/2007

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Versa sobre o tratamento com cone chinês.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RS

    • Nº/Ano

      1/2007

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Interface entre médicos e odontólogos no tratamento das lesões da boca. Diagnóstico e tratamento de muitas das lesões da cavidade oral também são da competência exclusiva do médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      38/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Limites e responsabilidade técnica sobre Monitorização Neurofisiológica Intraoperatória (MNIO). Ato privativo do médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      31/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há impedimento ético ou legal para que médico componha sociedade empresarial destinada à realização de perícias juntamente com psicólogas, desde que esteja regularmente inscrito e habilitado perante o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) e sejam observadas as normas legais e éticas aplicáveis às respectivas profissões.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      30/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Repercussões do acórdão do TRT 10ª região, declarando a nulidade dos dispositivos da Resolução CFM 2323/2022, que autorizavam o médico do trabalho a atuar na contestação do nexo técnico epidemiológico previdenciário (ntep) e a exercer a função de assistente técnico do empregador em demandas judiciais e administrativas. Decisões sem trânsito em julgado, não detém caráter terminativo. Na situação em análise, instalou-se insegurança jurídica com relação aos seus reflexos nas demais unidades da federação, mas, do ponto de vista estritamente deontológico, inexiste substrato normativo para arguição de falta ética, uma vez que todas as disposições em contrário foram revogadas quando da publicação da Resolução CFM 2323/2022.

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