Ementa
A execução técnico operacional de exames complementares de baixa complexidade e de caráter não invasivo (ECG, Holter, MAPA, MRPA, polissonografia domiciliar, espirometria e bioimpedância) pode ser delegadas a pessoal auxiliar comprovadamente capacitado, sob supervisão e responsabilidade técnica do médico, desde que não invada atos privativos de outras profissões regulamentadas e que permaneçam como atos privativos do médico a indicação do exame, a avaliação de risco e a emissão do laudo, nos termos da Lei nº 12.842/2013. (Lei que dispõe sobre o exercício da Medicina). Não há, no ordenamento jurídico a figura do 'Auxiliar de Serviços Médicos'. Não compete aos Conselhos de Medicina a criação de profissão ou a instituição de códigos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), matérias estas reservadas, respectivamente, à lei federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego. A denominação interna conferida ao colaborador não afasta a fiscalização dos demais conselhos profissionais quando