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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      35/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A instalação de ótica no interior de hospital oftalmológico configura situação incompatível com os preceitos éticos da profissão médica, por propiciar associação entre a atividade assistencial e a atividade comercial, em desacordo com o Decreto Federal nº 24.492/1934 e com o Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      34/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Consulta, médica assistente, atuação como assistente técnica de sua própria paciente em processo cível. Inexistência de impedimento ético. Distinção entre perito judicial e assistente técnico. Observância dos deveres de sigilo, veracidade, objetividade e independência técnica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      33/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A coleta de medula óssea realizada apenas com anestesia local pode ser efetuada em ambiente ambulatorial apropriado (consultório estruturado grupo 3 ou 4), não havendo exigência normativa do CFM de centro cirúrgico para todos os casos. Entretanto, o estabelecimento deve atender às normas de segurança, assepsia, suporte a intercorrências e às exigências sanitárias vigentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      32/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Do ponto de vista estritamente deontológico, inexiste substrato normativo para arguição de falta ética, quando da atuação do médico do trabalho da empresa como assistente técnico e assinando contestação de NTEP, uma vez que todas as disposições em contrário foram revogadas por ocasião da publicação da Resolução CFM: 2323/2022.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      31/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há impedimento ético ou legal para que médico componha sociedade empresarial destinada à realização de perícias juntamente com psicólogas, desde que esteja regularmente inscrito e habilitado perante o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) e sejam observadas as normas legais e éticas aplicáveis às respectivas profissões.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      30/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Repercussões do acórdão do TRT 10ª região, declarando a nulidade dos dispositivos da Resolução CFM 2323/2022, que autorizavam o médico do trabalho a atuar na contestação do nexo técnico epidemiológico previdenciário (ntep) e a exercer a função de assistente técnico do empregador em demandas judiciais e administrativas. Decisões sem trânsito em julgado, não detém caráter terminativo. Na situação em análise, instalou-se insegurança jurídica com relação aos seus reflexos nas demais unidades da federação, mas, do ponto de vista estritamente deontológico, inexiste substrato normativo para arguição de falta ética, uma vez que todas as disposições em contrário foram revogadas quando da publicação da Resolução CFM 2323/2022.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      29/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A execução técnico operacional de exames complementares de baixa complexidade e de caráter não invasivo (ECG, Holter, MAPA, MRPA, polissonografia domiciliar, espirometria e bioimpedância) pode ser delegadas a pessoal auxiliar comprovadamente capacitado, sob supervisão e responsabilidade técnica do médico, desde que não invada atos privativos de outras profissões regulamentadas e que permaneçam como atos privativos do médico a indicação do exame, a avaliação de risco e a emissão do laudo, nos termos da Lei nº 12.842/2013. (Lei que dispõe sobre o exercício da Medicina). Não há, no ordenamento jurídico a figura do 'Auxiliar de Serviços Médicos'. Não compete aos Conselhos de Medicina a criação de profissão ou a instituição de códigos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), matérias estas reservadas, respectivamente, à lei federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego. A denominação interna conferida ao colaborador não afasta a fiscalização dos demais conselhos profissionais quando

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      28/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em hospital geral, a ausência de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), por si só, não configura irregularidade para o exercício da função de diretor técnico, permanecendo o gestor e o diretor técnico sujeitos às responsabilidades previstas na legislação e nas Resoluções pertinentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      27/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As informações contidas no prontuário pertencem ao paciente que detém pleno direito ao acesso, não podendo lhe ser negado o fornecimento de cópias quando requisitadas. Estas cópias devem ser oferecidas, por força de lei, sem ônus, sejam elas físicas ou digitais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      26/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É possível a responsabilização ética de diretor técnico quando houver tolerância ou manutenção de publicidade em desacordo com as normas do CFM, mesmo que em área externa do estabelecimento e realizada por terceiros, especialmente se induzir o público a presumir chancela institucional.

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