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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      38/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É ilícita a cobrança de honorários médicos particulares em atendimento de recém-nascidos em partos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) .

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      37/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O “fellowship” não é reconhecido pelo CFM/CRM, mas o médico pode buscar reconhecimento e validação junto à sociedade médica da referida especialidade. Estas Autarquias reconhecem como especialistas somente médicos que concluíram residência aprovada pela CNRM ou obtiveram aprovação em prova de título aplicada pelas sociedades de especialidades ligadas a AMB fazendo jus a solicitação do Registro de Qualificação de Especialidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      36/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os protocolos de pesquisa clínica são avaliados e regulamentados pelo Sistema CEP/CONEP, de acordo com suas normas respectivas normas. Cabe às Comissões de Ética Médica, devidamente registradas junto aos Conselhos Regionais de Medicina, o acompanhamento da atuação médica em pesquisas clínicas que ocorram nas no âmbito de suas jurisdições.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      35/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É direito do paciente decidir livremente sobre sua permanência em internação hospitalar, desde que preservada sua capacidade de discernimento e na ausência de risco iminente de morte. Os termos “alta a pedido” e “saída por fuga” ou “evasão” não devem ser usados em documentos médicos, pelo seu caráter discriminatório.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      34/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Quando há uma indicação médica fundamentada de que o procedimento é necessário para o tratamento do paciente e não há alternativas eficazes na lista de procedimentos do SUS, é possível solicitar uma autorização excepcional junto ao órgão responsável pela gestão da saúde na esfera competente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      33/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É dever do Diretor Técnico da unidade hospitalar manter o funcionamento regular dos serviços médicos da instituição, por meio de escalas de plantão presencial e de sobreaviso. O sobreaviso médico deve ser remunerado, as condições de trabalho devem ser adequadas e a continuidade da assistência deve ser garantida. Cabe ao Diretor Clínico supervisionar o funcionamento regular da atividade médica, auxiliando o Diretor Técnico na resolução de problemas institucionais. Para situações imprevistas de colapso no atendimento, soluções urgentes deverão ser buscadas junto aos gestores da instituição e do poder público. O Conselho Regional de Medicina deverá ser informado quando ocorrer tal condição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      32/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O procedimento de introdução de cateter intravascular arterial é ato privativo do médico e não pode ser delegado a outros profissionais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      31/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A criação de um prontuário médico unificado traria vantagens significativas, como a facilidade de compartilhamento de informações entre profissionais de saúde, aumento da assertividade médica decorrente do acesso ao histórico completo do paciente e a capacidade de os pacientes terem um melhor controle sobre seus próprios cuidados de saúde

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      30/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Compete ao Médico Responsável pelo PCMSO transferir os Prontuários Médicos, sob sua guarda, ao seu sucessor. Para tal deve ser solicitado, documentalmente, o envio deles, podendo o médico anterior transferi-los ao atual de maneira física ou por meio de arquivo digital.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      29/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Diretor Técnico médico é o responsável pela integração da equipe multidisciplinar em estabelecimentos de saúde; a participação em uma equipe multiprofissional não justifica a delegação de atos médicos privativos a outros profissionais, nem o isenta de responsabilidade quando de atos compartilhados.

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