CRM VIRTUAL

Conselho Regional de Medicina

Acesse agora

Prescrição Eletrônica

Uma solução simples, segura e gratuita para conectar médicos, pacientes e farmacêuticos.

Acesse agora
Busque normas
  • Nenhum assunto selecionado.
  • Itens para impressão
    Nenhum item selecionado. Os item selecionados aparecerão aqui.

    Resultado da Busca

    Primeira Página Página Anterior 1068 1069 1070 1071 1072 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 1070 de 1432
    14314 registros encontrados
    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      70/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O envio de cópia de prontuário de consulta realizada por meio da Telemedicina deve ser realizado. A modalidade pode ser pactuada entre as partes: médico assistente e paciente, para que ambos tenham conhecimento da maneira de envio e compartilhem a responsabilidade pela tramitação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      69/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Atendimentos na modalidade de pronto-atendimento com diferenciação na priorização das consultas de determinadas especialidades sem prévio agendamento das mesmas é facultado às clínicas, sem que sejam caracterizadas como Unidades de Pronto-Atendimento(UPAs).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      68/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Deve a Instituição representada pelo seu diretor se médico, e pelo Diretor Técnico, garantirem a integralidade e sigilo dos prontuários de seus pacientes, seguindo os pressupostos das Resoluções dos CRM, CFM e da Lei de proteção de dados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      65/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A organização do serviço, incluindo os critérios de ingresso na escala de plantão ou sobreaviso, é atribuição do Chefe ou Responsável pelo serviço, sob responsabilidade, coordenação e supervisão dos Diretores Clínico e Técnico. Cabe ao Corpo Clínico, se insatisfeito com os atuais critérios, elaborar, em nova redação, outros critérios a serem previstos no novo Regimento Interno a ser homologado pelo CRM-SC.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      64/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não é dever do médico prescrever, para gestantes e lactantes, vacina que não apresenta perfil de segurança bem estabelecido para esse grupo. Entretanto, uma vez que as evidências existentes sugerem um perfil de risco benefício favorável, o médico pode esclarecer a paciente, para que ela possa decidir sobre a realização ou não da imunização e, nesse caso, fornecer termo que confirme tais esclarecimentos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      63/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O auditor não pode intervir nos atos profissionais de outro médico, mas está entre suas atribuições conferir se é devida, do ponto de vista técnico, a cobertura dos custos destes atos por parte da operadora de saúde, sem que isso configure interferência na autonomia do médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      62/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Todo estabelecimento onde se exerçam atividades médicas de diagnóstico e tratamento tem que obrigatoriamente estar inscrito no CRM de sua jurisdição, assim como ter um médico ativo nomeado como seu Diretor Técnico. O diretor técnico tem a obrigação de comunicar ao CRM competente a alteração de quaisquer dados referentes à empresa, sob pena de procedimento disciplinar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      61/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os estabelecimentos de saúde com atividade médica devem ser registrados nos Conselhos Regionais de Medicina e ter diretor técnico médico designado; a prática ortomolecular não tem reconhecimento pela Comissão Mista de Especialidades e, portanto, não pode ser divulgada.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      60/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Nas UTIs e UCIs o acompanhamento médico, evoluções, prescrições e informações aos familiares são responsabilidade do diarista ou plantonista da unidade, nas demais unidades de internação hospitalar estas atividades são da responsabilidade do médico assistente. É desejável que os pneumologistas participem da elaboração de protocolos, das avaliações clínicas e da assistência dos pacientes portadores de Covid-19. A coordenação e supervisão dos trabalhos é responsabilidade do Diretor Técnico e da chefia do serviço, que devem dar prioridade à qualidade do atendimento ao paciente, mas devendo evitar sobrecarregar as equipes, buscando o seu adequado dimensionamento e distribuição equânime dos trabalhos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      59/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A definição das especialidades que devem fazer sobreaviso e a atribuição das equipes médicas é compartilhada entre o Diretor Técnico e o Corpo Clínico. É facultado ao membro do Corpo Clínico participar ou não do sobreaviso de sua especialidade. Não é recomendável atribuir a apenas uma especialidade o atendimento de todos os pacientes com Covid-19, dada a multiplicidade de apresentações clínicas destes casos. É vedado ao médico discriminar os pacientes portadores de Covid-19.

    Primeira Página Página Anterior 1068 1069 1070 1071 1072 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 1070 de 1432
    14314 registros encontrados
    Aviso de Privacidade
    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.