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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      58/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Diretores Técnico e Geral devem seguir as determinações das Resoluções CFM n°. 2147/2016 e CFM n°. 2127/2015 e a orientação do "Violência contra Médicos: denuncie" por meio do portal do CFM

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      57/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A criação e regulamentação de qualquer plano de saúde suplementar depende da aprovação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, que é a agência reguladora, vinculada ao Ministério da Saúde do Governo Federal responsável pelo setor de planos de Saúde no Brasil.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      55/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A atividade de vacinação em uma clínica por meio de empresa terceirizada deve estar devidamente consignada no registro da clínica no CRM-SC, atendendo legislação e regulamentações exigidas. Cabe ao Responsável Técnico da Clínica a fiscalização das condutas e cuidados com os pacientes e o cumprimento das diretrizes técnicas, resoluções do CRM e CFM, regulamentação sanitária e legislação pertinentes à atividade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      54/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Comercialização de cursos de cuidados com a pele oferecidos por médica via internet. Natureza de serviço médico. Aplicação das regras de publicidade médica. A comercialização de cursos dessa natureza deverá respeitar os dispositivos do Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217/2018, da Resolução CFM nº 1.974/2011.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      52/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É obrigação do médico que encaminha o paciente o diálogo com o médico regulador ou com o médico que irá receber o paciente, independente de comunicação escrita.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      51/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há regulamentação que orienta as formas de cobrança e pagamento de honorários médicos em clínicas particulares, devendo o valor ser de conhecimento prévio do paciente. É possível a continuidade do tratamento de um paciente com outro médico, quando a relação médico-paciente está prejudicada, desde que o paciente ou representante legal tenha conhecimento; e que todas as informações clínicas necessárias para o acompanhamento clínico sejam repassadas ao novo profissional.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      50/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O paciente tem autonomia para decidir livremente sobre a realização ou não de avaliação psiquiátrica de caráter assistencial, desde que possui capacidade para tal; caso contrário, a decisão caberá a seu representante legal. Em se tratando de avaliação psiquiátrica para fins periciais, o ato médico compulsório será realizado apenas por determinação judicial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      49/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Todo ato médico corresponde à prestação de um serviço, o qual deve ser remunerado, salvo quando acordado, dispensado ou renunciado pelo médico assistente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      48/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Tratamento oncológico, em qualquer de suas modalidades, independente da Covid-19, necessita ser iniciado e mantido sem atrasos. Sempre que possível e disponível, e por decisão compartilhada entre o médico, seu paciente e familiares, esquemas de drogas quimioterápicas orais poderão ser utilizadas. Avaliação dos efeitos adversos do tratamento oncológico e seu manejo, independente da pandemia da Covid-19 devem ser mantidos regular e rigorosamente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      47/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há obrigatoriedade de possuir Registro de Qualificação de Especialista-RQE e/ou Área de Atuação, para que o médico possa realizar Endoscopia ou Colonoscopia. O médico que estiver regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina pode atuar em quaisquer áreas ou especialidades, desde que se responsabilize ética, administrativa, civil e criminalmente por sua atuação.

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