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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      7/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico tem o direito de renunciar ao atendimento – salvo situações de urgência e emergência – desde que comunique previamente ao paciente, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      5/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O acesso ao prontuário / ficha de atendimento elaborado por médico que exerceu a Medicina em consultório individual e não deixou herdeiro profissional é permitido ao paciente ou seu representante legal e aos citados na Recomendação CFM no. 3/2014, que deverão ser informados conforme orientado. Os remanescentes deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, a partir do último registro.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      4/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para exercício da medicina, impõe-se a inscrição no Conselho Regional do respectivo estado onde atue como profissional individual. No caso de constituir PJ para prestação de serviços a inscrição também é obrigatória, assim como a indicação de seu responsável técnico. É vedado a prática de atos médicos, com vinculação e/ou interação com estabelecimentos de estética, salões ou institutos de beleza e congêneres. Toda e qualquer publicidade médica veiculada, seja como profissional individual, seja como empresa, deve observar as diretrizes da CODAME, bem como a Resolução CFM 1974/11

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      3/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não pode o médico plantonista de urgência e emergência realizar consultas e/ou cirurgias eletivas ou qualquer outro procedimento quando estiver de plantão e for o único médico plantonista, cabendo as diretorias clínica e técnica avaliar as situações, intercorrências ou justificativas para a ausência do médico plantonista de urgência e emergência, visando sempre a garantia da qualidade e segurança assistencial ao paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      2/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico plantonista da UTI não pode ser responsável pelo atendimento fora desta unidade. O Programa de Residência Médica deve designar o médico preceptor para cada situação de atendimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      1/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Telemedicina no Brasil foi regulamentada pela Lei nº 13.989/2020 para uso emergencial durante a vigência da pandemia pelo SARS-CoV-2. Para exercê-la, o médico deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      140/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico sob ameaça à sua integridade pelo paciente deve renunciar à função de assisti-lo, garantindo o seguimento do tratamento com outro profissional, conforme preceitua o artigo 26 do Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      138/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico radiologista tem autonomia para negar ou postergar a realização de um exame diagnóstico complementar solicitado pelo médico assistente, desde que tal ato não resulte em acréscimo de riscos ao paciente. O médico radiologista não deverá alterar a solicitação do médico assistente, salvo em casos nos quais tal “omissão” resulte em potencial risco ao paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      137/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há normas emanadas pelos Conselhos Regionais de Medicina nem pelo CFM que regulamentem a carga horária de plantão. A recomendação é que seja de 6 a 12 horas, não ultrapasse 24 horas ininterruptas. Médicos residentes são profissionais em treinamento e não podem ser contabilizados como equipe médica contratada para atendimento no Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência. No entanto, poderão exercer suas atividades sob a supervisão da preceptoria.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      136/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não comete infração ética o médico que prescreve medicação importada sem registro em nosso país, com estudos que comprovam a sua eficácia e sem equivalente terapêutico disponível, observando-se as normas sanitárias vigentes.

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