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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      120/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em caso de venda da Instituição, é possível a manutenção do corpo clínico da Instituição. Em caso de decisão de se instituir novo corpo clínico ou novo regimento interno, as regras estabelecidas pelas Resoluções vigentes devem ser observadas

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      119/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico deve registrar em prontuário quando o paciente decide por vontade própria não realizar o acompanhamento ambulatorial após cirurgias eletivas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      118/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Profissional médico, devidamente registrado no CRM-SC, participante do "Programa Mais Médicos" pode realizar serviço voluntário desde que seja fora do horário das atividades previamente estabelecidas. O local de atendimento dos pacientes deve seguir as normas de Vigilância Sanitária e Regulamentações do Conselho Federal de Medicina vigentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      117/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As clínicas que realizam Litotripsia por Ondas de Choque (LEOC) no país devem ter seu funcionamento orientados pela Resolução CFM 1.674/2003 (em vigor). Caso contrário, seu Diretor Técnico estará sujeito a sofrer sansões disciplinares.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      116/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao médico, preferencialmente com RQE em Medicina do Trabalho, avaliar as condições de saúde do trabalhador, incluindo os fatores de risco psicossociais, com a consequente emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      115/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico assistente mesmo não pertencendo mais a uma instituição, continuará sendo o responsável legal pelo prontuário. O Prontuário é propriedade do paciente, sendo que a sua guarda é responsabilidade da clínica. É vedado ao médico ou a instituição negar cópia do prontuário ao paciente ou ao seu representante legal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      114/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A guarda e o manuseio, ou mesmo a transmissão de documentos dos pacientes sujeitos ao sigilo profissional, assim como seu tempo de armazenamento devem observar o determinado nas Resoluções do CFM. É facultado ao paciente e ao médico assistente a disponibinibilização das imagens e laudo impressos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      113/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O tema relacionado ao Parto Domiciliar é normatizado pela Resolução CRM/SC no 193/2019, que dispõe sobre a proibição da participação do médico em partos fora do ambiente hospitalar; dispõe sobre a proibição de adesão, por parte de médicos, a quaisquer documentos, incluindo o plano de parto ou similares, que restrinjam a autonomia médica na tomada de medidas para preservar o binômio materno-fetal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      111/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Locais de atendimento à saúde da população devem seguir a legislação vigente e pertinente do MS, autoridades Sanitárias, e Resoluções dos CRMs e CFM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      110/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade pela assistência médica em instituição para idosos é determinada pela Resolução RDC 283 de 26/9/2005 e não faz parte do escopo de atribuições do CRM ou CFM deliberar sobre contratos de trabalho.

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