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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      97/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado ao médico no Código de Ética Médica: Art. 58: O exercício mercantilista da medicina. Art. 59: Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      96/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para o exercício da medicina, impõe-se a inscrição no Conselho Regional do respectivo estado onde atue como profissional individual. No caso de constituir PJ para prestação de serviços a inscrição também é obrigatória (pelo menos no Estado onde a PJ tem seu CNPJ registrado) e onde possuir filial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      92/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A alta médica de pacientes que necessitam de cuidado continuado e complexo deve ser precedida de troca de informações e programação entre as equipes de cuidados hospitalar e domiciliar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      90/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Embora desaconselhável, não há impedimento ético para que médico possa exercer simultaneamente os cargos de secretario municipal de saúde e de diretor técnico, resguardados os ditames éticos da medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      89/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Qualquer profissional médico poderá realizar exames de Ultrassonografia, desde que devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      88/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O acesso ao prontuário / ficha de atendimento elaborado por médico que exerceu a Medicina em consultório individual e não deixou herdeiro profissional é permitido ao paciente ou seu representante legal e aos citados na Recomendação CFM no. 3/2014, que deverão ser informados conforme orientado. Vencido o prazo divulgado para a sua coleta poderão ser os prontuários em suporte de papel, incinerados e os em qualquer meio digital, deletados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      87/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Proibição a médicos e empresas médicas, divulguem preços de suas atividades, em qualquer meio de comunicação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      86/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Lipoaspiração é procedimento cirúrgico invasivo especializado e, portanto, deve ser realizada somente por médicos devidamente treinados e com habilitação em área cirúrgica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      85/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As médicas gestantes devem se balizar pelos regramentos das autoridades sanitárias e Legislação Trabalhista no que diz respeito ao afastamento do trabalho presencial devido a pandemia do Coronavírus.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      83/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O tratamento médico especializado para cuidado ao transgênero deve ser realizado conforme orientação da Res. CFM 2265/19. É indispensável avaliação e/ou acompanhamento por equipe multiprofissional, com a participação, entre outros, do psiquiatra.

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