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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      87/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Somente o atestado médico (ou odontológico) comprova doença, para justificar o afastamento de pacientes com COVID-19 e seus contactantes de suas respectivas atividades laborais. Para todo atestado médico deve haver registro em prontuário (ou ficha própria) do ato médico que o justificou.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      86/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Autorização de cessão temporária de útero sem grau de parentesco

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      85/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Empresas prestadoras intermediadoras de serviço médico não podem simultaneamente ter CNAE de comercialização produtos médicos. Nada impede que um médico responda tecnicamente por um produto médico, desde que exerça sua profissão sem interação ou dependência. Diretores técnicos não necessitam ter carga horária mínima estabelecida.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      83/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Recusa à vacinação da COVID-19. Possibilidade ou não de ser infligida penalidade de demissão ao servidor público municipal. Matéria que diz respeito ao poder disciplinar da administração pública competente, portanto, estranha aos preceitos de caráter ético alvo desse Conselho.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      82/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os protocolos de classificação de risco devem seguir as normas contidas na Resolução CFM 2077/2014, mas isoladamente não asseguram melhora na qualidade e segurança dos atendimentos emergenciais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      81/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O CRM não emite Parecer Técnico acerca de relação comercial entre partes no tocante a valoração de codificação na modalidade pagamento por serviço (Fee for Service) quando as partes, de comum acordo, compactuaram em contrato as relações comerciais de forma livre.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      80/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico, pertencendo ou não ao corpo clínico de um nosocômio, só deverá assumir a escala de sobreaviso se estiver inscrito na escala estabelecida e se for de sua vontade. Todo atendimento de sobreaviso deverá ser remunerado. A tabela de sobreaviso deverá ser estabelecida pelo Diretor Técnico e a Direção do estabelecimento hospitalar. Nada impede que possa prestar orientação ao médico plantonista para que possa tomar melhor atitude em relação aos seus pacientes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      79/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Incumbe ao médico avaliar a real pertinência e, sobretudo, disponibilidade temporal para a consulta e ser remunerado por ela, assim como, cabe ao paciente reconhecer que o diagnóstico que lhe indicaria procedimento cirúrgico deva ser decorrente de avaliação adequada como seria em uma consulta.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      78/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Considerando a LGPD (Lei Federal nº13.709/2018) e o CEM artigo 80 e 87 incisos 1 e 2, nos registros eletrônicos que se enquadram na modalidade PEP, a responsabilidade e o registro é de quem o realizou com data e horário específico do evento, sob risco de nesta modalidade de registro (digital/eletrônico) poder ser considerada adulteração de dados a inserção "a posteriori" de informações, haja vista ser esta uma das formas de determinar a veracidade da informação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      77/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para que se elimine a obrigatoriedade do registro em papel o sistema de prontuário eletrônico deve atender integralmente aos requisitos do “Nível de Garantia de Segurança 2” estabelecidos no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, conforme Resolução CFM nº 1821/2007. A abertura do prontuário envolve a comprovação de identificação do paciente, o que deverá ser registrado por funcionário com certificação digital.

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