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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      58/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médicos devem cumprir seus horários conforme determina o seu contrato junto a instituição. Não há exigência, tampouco razão para fazê-lo fora de seu horário de trabalho. Cabe a Direção e ao Diretor Técnico da Instituição a oferta de médicos nos horários noturnos e nos finais de semana a garantir assistência adequada aos pacientes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      57/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Recomenda que a Nota Informativa 01/020SES/SES/COSEMS/SC, seja revisada a fim de esclarecer aos seus destinatários que “o uso das medicações está condicionado à avaliação médica, com realização de anamnese, exame físico e exames complementares, que forem julgados pertinentes, em Unidade de Saúde”. A lista dos exames complementares é apenas exemplificativa, não possuindo caráter vinculante, respeitando-se a liberdade e a autonomia do Médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      55/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há óbice ter como única sócia uma pessoa jurídica com atividade de holding desde que haja um responsável técnico habilitado, inscrito conforme estabelecido pelas regras de inscrição de pessoa jurídica, e que a documentação da empresa esteja de acordo com as exigências do CRM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      54/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Estabelecimentos que comercializem produtos de utilização médica e que tenham a participação de médicos em seu quadro societário podem conduzir o profissional à infração ao Código de Ética Médica de sua profissão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      53/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É possível que haja dois diretores técnicos vinculados a um mesmo CNPJ, desde que obedeça aos limites estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.127/2015.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      52/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Na assistência à mulher parturiente e ao recém-nascido, o serviço de saúde deve garantir condições adequadas de suporte e segurança ao binômio materno fetal. Se não possuir unidade de cuidados intensivos para as gestantes, deverá no caso de necessidade, dispor de serviço que garanta o transporte adequado às necessidades da parturiente, após confirmar disponibilidade do leito hospitalar de destino.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      51/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao médico responsável pelo seu paciente, em UBS de encaminhar ou não para centros secundários ou terciários para ser avaliado por especialista. A prescrição de medicamentos controlados é ato médico e só poderão ser dispensados após avaliação médica

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      50/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico regularmente inscrito no CRM pode exercer suas atividades em qualquer área médica, não podendo anunciar especialidade que não esteja devidamente registrada. Cabe ao Diretor Técnico das instituições certificar-se da regular habilitação dos médicos de seu Corpo Clínico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      49/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Estabelecimentos que gerenciem contratação de profissionais de saúde médicos para prefeituras e que possuírem unidades de atendimento médico devem estar devidamente inscritos nesse conselho, com criação do cargo de diretor técnico e, dependendo do número de médicos no corpo clínico, promover eleição de diretor clínico e comissão de ética médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      47/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado ao médico utilizar de sua imagem em propaganda, ainda que ele mesmo atue simultaneamente como médico e paciente.

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