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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      123/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Recomenda-se ao médico não especialista cautela na realização de procedimentos invasivos especializados, devendo buscar capacitação profissional e abster-se de contrariar a legislação e os dispositivos éticos da profissão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      122/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A liminar concedendo tutela antecipada de que a consulente se refere foi cassada pelo TRF1. A Sentença de 1º grau indeferiu o pedido inicial do CFM, de suspensão da Portaria nº 2488/2011 do Ministério da Saúde. O CFM interpôs Recurso de Apelação e o processo se encontra, até a presente data, concluso para julgamento. Ainda que a controvérsia não tenha sido assentada definitivamente pelo Poder Judiciário, cabe deixar claro que só um profissional médico detém conhecimento técnico para solicitar exames de rotina e/ou complementares. A solicitação desses exames por profissionais não médicos evidencia a prática ilegal da Medicina, além de aviltar o paciente, pois este fará exames solicitados por quem não tem competência para avaliar o seu resultado

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      121/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os médicos com inscrição primária em outros estados podem atuar por até 90 dias com visto provisório emitido por este Conselho, utilizando sua inscrição do Estado de origem por este período somente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      120/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em caso de venda da Instituição, é possível a manutenção do corpo clínico da Instituição. Em caso de decisão de se instituir novo corpo clínico ou novo regimento interno, as regras estabelecidas pelas Resoluções vigentes devem ser observadas

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      119/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico deve registrar em prontuário quando o paciente decide por vontade própria não realizar o acompanhamento ambulatorial após cirurgias eletivas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      118/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Profissional médico, devidamente registrado no CRM-SC, participante do "Programa Mais Médicos" pode realizar serviço voluntário desde que seja fora do horário das atividades previamente estabelecidas. O local de atendimento dos pacientes deve seguir as normas de Vigilância Sanitária e Regulamentações do Conselho Federal de Medicina vigentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      117/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As clínicas que realizam Litotripsia por Ondas de Choque (LEOC) no país devem ter seu funcionamento orientados pela Resolução CFM 1.674/2003 (em vigor). Caso contrário, seu Diretor Técnico estará sujeito a sofrer sansões disciplinares.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      116/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao médico, preferencialmente com RQE em Medicina do Trabalho, avaliar as condições de saúde do trabalhador, incluindo os fatores de risco psicossociais, com a consequente emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      115/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico assistente mesmo não pertencendo mais a uma instituição, continuará sendo o responsável legal pelo prontuário. O Prontuário é propriedade do paciente, sendo que a sua guarda é responsabilidade da clínica. É vedado ao médico ou a instituição negar cópia do prontuário ao paciente ou ao seu representante legal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      114/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A guarda e o manuseio, ou mesmo a transmissão de documentos dos pacientes sujeitos ao sigilo profissional, assim como seu tempo de armazenamento devem observar o determinado nas Resoluções do CFM. É facultado ao paciente e ao médico assistente a disponibinibilização das imagens e laudo impressos.

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