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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      62/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não existe normativa por parte da Sociedade de Radiologia, Ultrassonografia ou de qualquer outro órgão de fiscalização que determine a realização de retirada de gel em paciente, após a conclusão de exame.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      60/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Uso de formulário próprio pelo médico dentro de instituição privada. Ausência de vedação normativa nesse sentido. Relação entre particulares que devem seguir as regras da empresa quanto a padronização no uso de formulários dentro da instituição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      59/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Autorização de cessão temporária de útero sem grau de parentesco, desde que não exista vínculo comercial entre as partes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      58/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médicos devem cumprir seus horários conforme determina o seu contrato junto a instituição. Não há exigência, tampouco razão para fazê-lo fora de seu horário de trabalho. Cabe a Direção e ao Diretor Técnico da Instituição a oferta de médicos nos horários noturnos e nos finais de semana a garantir assistência adequada aos pacientes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      57/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Recomenda que a Nota Informativa 01/020SES/SES/COSEMS/SC, seja revisada a fim de esclarecer aos seus destinatários que “o uso das medicações está condicionado à avaliação médica, com realização de anamnese, exame físico e exames complementares, que forem julgados pertinentes, em Unidade de Saúde”. A lista dos exames complementares é apenas exemplificativa, não possuindo caráter vinculante, respeitando-se a liberdade e a autonomia do Médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      55/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há óbice ter como única sócia uma pessoa jurídica com atividade de holding desde que haja um responsável técnico habilitado, inscrito conforme estabelecido pelas regras de inscrição de pessoa jurídica, e que a documentação da empresa esteja de acordo com as exigências do CRM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      54/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Estabelecimentos que comercializem produtos de utilização médica e que tenham a participação de médicos em seu quadro societário podem conduzir o profissional à infração ao Código de Ética Médica de sua profissão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      53/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É possível que haja dois diretores técnicos vinculados a um mesmo CNPJ, desde que obedeça aos limites estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.127/2015.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      52/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Na assistência à mulher parturiente e ao recém-nascido, o serviço de saúde deve garantir condições adequadas de suporte e segurança ao binômio materno fetal. Se não possuir unidade de cuidados intensivos para as gestantes, deverá no caso de necessidade, dispor de serviço que garanta o transporte adequado às necessidades da parturiente, após confirmar disponibilidade do leito hospitalar de destino.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      51/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao médico responsável pelo seu paciente, em UBS de encaminhar ou não para centros secundários ou terciários para ser avaliado por especialista. A prescrição de medicamentos controlados é ato médico e só poderão ser dispensados após avaliação médica

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