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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      151560/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Recomenda-se que a sedação/analgesia seja realizada por médicos, preferencialmente anestesistas, ficando o acompanhamento do paciente a cargo do médico que não esteja realizando o procedimento que exige sedação/analgesia, conforme a Resolução CFM nº 2.174/17.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      138754/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os pacientes com histórico e/ou indícios de drogadição devem receber atendimento, com o objetivo de dar conta de suas reais necessidades. Durante o atendimento, os pacientes devem ser sempre orientados e encaminhados para tratamento especializado em dependência química. O bloqueio do atendimento aos pacientes pode colocar essas pessoas em situação de grave risco à saúde. Diante disso, não deve ser realizado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      121297/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não cabe ao Conselho orientar ou organizar fluxo de chamado de paciente para atendimento em qualquer instituição médica, bem como não é de responsabilidade de um médico coordenador de fluxo chamar pacientes em sala de espera.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      118462/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Dificuldades relatadas pela consulente frente aos fornecedores de O.P.M.E. no que diz respeito à apresentação das etiquetas de identificação de materiais implantáveis, principalmente na especialidade de ortopedia, sob a alegação de que a Resolução CFM nº 2.318/22 não se sobrepõe a RDC ANVISA nº 556/21. Inexistência de hierarquia entre as referidas Resoluções. Normativas que se complementam.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      102639/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Resolução CFM nº 2.153/16. Art. 51, item "f". Anamnese. Revisão por sistemas. Em caso de atendimento em consultório, deve ser efetuada de maneira a atender a necessidade nosológica de cada caso.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      92291/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Corpo Clínico e o Regimento Interno estarão válidos mesmo com a mudança da administradora do hospital, não havendo de se falar em extinção do Corpo Clínico. Entretanto, havendo contratação de novos profissionais, estes deverão ser admitidos ao Corpo Clínico, respeitadas as normas administrativas da instituição. Eventualmente, caso a nova administradora decida elaborar novo Regimento Interno, este só estará vigente após ser aprovado pela Assembleia do Corpo Clínico e devidamente registrado neste Conselho Regional de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      81076/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Plano de Saúde. Cobertura de procedimentos e eventos em saúde. Rol da ANS. Caráter exemplificativo. Lei nº 14.454/2022. Superação do entendimento firmado pelo Col. STJ no ERESP 1.886.929/SP. Cobertura mínima estabelecida no Anexo I da RN ANS nº 465/2021. Possibilidade de cobertura quando presente uma das circunstâncias previstas no art. 10, § 12, da Lei nº 9.656/98.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      71351/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Serviço de Verificação de Óbitos. Declaração de óbito. Documento obrigatório e de direito do paciente. Cremação. O médico plantonista do SVO deve fornecer a segunda assinatura, se for este o único médico disponível em condição de fazê-lo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      51831/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Internação Compulsória. Determinação judicial. Lei nº 10.216/01. Alta médica. Comunicação obrigatória ao Poder Judiciário. Caso o serviço não esteja de acordo com tal determinação judicial, após a devida avaliação clínica do paciente, deverá informar à autoridade, no processo em que a ordem judicial foi expedida, para que o juiz entenda o posicionamento clínico do serviço que recebeu tal incumbência legal, qual seja a internação compulsória. Outrossim, seria oportuno, além, disso, comunicar o ocorrido ao gestor municipal de saúde para que intervenha e providencie, na rede disponível melhor atendimento, objetivando sempre o zelo e a integridade física e mental do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      24580/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Responsabilidade Técnica. Função de interesse público. Impossibilidade de vacância. Necessidade de nomeação de substituto temporário ou definitivo, conforme o caso. Possibilidade de se predeterminar o substituto, desde que observados os requisitos para designação. Exigência de imediata comunicação ao Conselho Regional de Medicina quanto à alteração na diretoria técnica.

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