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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      172947/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Conforme a publicação “Cluster analysis of a forensic population with antissocial personality disorder regarding PCL-R scores: Differentiation of two patterns of criminal profiles”, de autoria da consulente, tal ferramenta é um “score” para auxiliar no diagnóstico de psicopatia. Desta feita, não preenche os critérios da Resolução CFP nº 31/22.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      167158/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Resolução CFM nº 2.156/16. Portaria MS/GM nº 2.048/02. Possibilidade de conflito entre as normas. Uma Portaria do Ministério da Saúde é sempre superior a uma Resolução de entidade profissional. A regulação feita pelo CROSS solicita o recurso de UTI, porém caso não haja vaga disponível o paciente deve ser assistido em ambiente que possa oferecer os mesmo recursos até sua admissão em UTI ou redirecionamento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      151560/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Recomenda-se que a sedação/analgesia seja realizada por médicos, preferencialmente anestesistas, ficando o acompanhamento do paciente a cargo do médico que não esteja realizando o procedimento que exige sedação/analgesia, conforme a Resolução CFM nº 2.174/17.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      142711/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Laqueadura tubária intraparto. Lei Federal nº 9.263/96. Lei Federal nº 1.443/22. O prazo de 60 dias deve ter início a partir da manifestação da vontade da mulher interessada em realizar a cirurgia de esterilização, com seu devido registro em prontuário.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      138754/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os pacientes com histórico e/ou indícios de drogadição devem receber atendimento, com o objetivo de dar conta de suas reais necessidades. Durante o atendimento, os pacientes devem ser sempre orientados e encaminhados para tratamento especializado em dependência química. O bloqueio do atendimento aos pacientes pode colocar essas pessoas em situação de grave risco à saúde. Diante disso, não deve ser realizado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      121297/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não cabe ao Conselho orientar ou organizar fluxo de chamado de paciente para atendimento em qualquer instituição médica, bem como não é de responsabilidade de um médico coordenador de fluxo chamar pacientes em sala de espera.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      118462/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Dificuldades relatadas pela consulente frente aos fornecedores de O.P.M.E. no que diz respeito à apresentação das etiquetas de identificação de materiais implantáveis, principalmente na especialidade de ortopedia, sob a alegação de que a Resolução CFM nº 2.318/22 não se sobrepõe a RDC ANVISA nº 556/21. Inexistência de hierarquia entre as referidas Resoluções. Normativas que se complementam.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      114776/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado ao médico aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza, porém, não há qualquer vedação ao recebimento de demonstrações de gratidão, agrados e presentes do paciente, desde que não haja violação ao art. 40 do Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      114541/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Constatação de óbito. Remoção de corpo. O óbito deve ser constatado no local, por profissional médico, através dos sinais abióticos imediatos e consecutivos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      102639/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Resolução CFM nº 2.153/16. Art. 51, item "f". Anamnese. Revisão por sistemas. Em caso de atendimento em consultório, deve ser efetuada de maneira a atender a necessidade nosológica de cada caso.

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