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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      17064/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os procedimentos intradérmicos e subcutâneos não estão dentre as atividades dos esteticistas por serem atividades privativas do profissional médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      10838/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Encerramento das atividades. Responsabilidade pela guarda de prontuários. Encaminhamento dos documentos pelo Diretor Técnico e Clínico que possuem a responsabilidade sobre tais documentos aos novos profissionais ou àqueles que permaneceram na nova Clínica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      10248/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os consultórios dermatológicos que realizam procedimentos cirúrgicos, independente da complexidade e fazem aplicação de teste com alérgenos e metódos investigativos que requeiram anestesia local, pertencem ao grupo 3 e, sendo assim têm como obrigatoriedade de possuir os seguintes medicamentos: Adrenalina (Epinefrina) Água Destilada; Dexametasona; Diazepam; Dipirona; Glicose e Hidrocortisona, conforme a Resolução CFM nº 2.153/16.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      9005/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A troca ou retirada de cânula plástica de traqueostomia que tenha sido realizada recentemente trata-se de ato privativo do profissional médico devido aos riscos de complicações respiratórias que podem acarretar insuficiência respiratória necessitando, dessa forma, de intervenção médica imediata. Nos pacientes em uso crônico de cânula metálica, já com o pertuito definido, estável, sem suporte ventilatório, a troca, retirada e limpeza da cânula de traqueostomia podem ser realizadas por profissional Enfermeiro ou Fisioterapeuta, com o devido conhecimento e treinamento e sob supervisão e responsabilidade do profissional médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      295305/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ambulâncias serem usadas sem macas. Vedação. Comprometimento da segurança do paciente e da equipe. Lei Estadual nº 17.620/23. Proibição de retenção de macas das ambulâncias do SAMU, Corpo de Bombeiros Militar e de outras unidades de atendimento móveis pré-hospitalares de natureza pública ou privada.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      293115/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Parecer. Consulta. Possibilidade de o profissional narrar a descrição cirúrgica, salvar em arquivo de áudio e anexar ao prontuário do paciente. Não há previsão legal impeditiva. Conformidade às demais legislações. Possibilidade. 1. A possibilidade de anexar arquivo de áudio ao prontuário eletrônico do paciente, por si só, não configura transgressão a nenhuma normativa já em vigor e que verse sobre o armazenamento e a eliminação dos dados pessoais do paciente inclusos no prontuário médico. 2. A Constituição Federal assegura o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos do art. 5º, LXXIX. 3. Aplicação da Lei Federal nº 13.787/18 em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/18.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      289967/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Diretor Técnico. O estabelecimento de saúde deve possuir um Diretor Técnico que responda de forma pessoal, na qualidade de pessoa física, perante o Conselho.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      288551/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Telemedicina. Longo período. Médico assistente do paciente sem o devido acompanhamento presencial. Impossibilidade. Atuação conjunta com equipe médica que realize o acompanhamento presencial. Possibilidade. Responsabilidade por atos que praticar ou participar permanece.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      286426/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ato Médico. Atuação de enfermeira obstetriz em maternidade. Atuação integrada e conjunta de médicos, enfermeiras obstétricas ou obstetrizes na assistência ao parto de risco habitual, por apresentar vantagens em relação à redução de intervenções e maior satisfação das mulheres. A Diretriz Nacional de Assistência o Parto Normal recomenda que a assistência ao parto de risco habitual, que se mantenha dentro dos limites da normalidade, pode ser realizada tanto por médico obstetra quanto por enfermeira obstétrica ou obstetriz. Os cuidados na assistência ao parto normal, como exames e condutas que devem ser realizados, bem como a adequada periodicidade, estão estabelecidos na Diretriz Ministerial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      285101/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Diagnóstico e tratamento de Infecção Sexualmente Transmissível (IST). Ato médico. Lei nº 12.842/13. O profissional enfermeiro não dispõe de atribuição legal para realizar, de forma isolada e autônoma, a realização de diagnóstico e tratamento de IST, a menos que na qualidade de membro de equipe de saúde (Art. 11, II, da Lei 7.498/86), com supervisão obrigatória de profissional médico.

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