Ementa
Parecer. Consulta. Guarda de prontuários médicos por sociedade empresária que não é clínica médica. Possibilidade. Informações que pertencem ao paciente. 1. Não há qualquer vedação, a priori, de que sociedade empresária que não é clínica médica guarde prontuários de pacientes, porquanto a titularidade das informações nele contidas é do paciente. 2. Informações referentes à saúde de pessoas naturais são considerados dados pessoais sensíveis, nos termos do art. 5º, II, da LGPD, portanto, eventual tratamento deve observar o disposto no art. 11, I, da indigitada lei. 3. Quando mais de um médico assiste a um paciente, a guarda do prontuário é de responsabilidade de todos eles, ou seja, são solidariamente responsáveis pela correta manutenção do documento médico. 4. Pelo prosseguimento.