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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      218334/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Medicina do Trabalho. Resolução CFM nº 2.323/2022. O médico do trabalho pode discordar dos termos de atestado médico emitido por outro médico, desde que registre no prontuário os achados clínicos que justifique a discordância e após realizado o devido exame clínico do trabalhador. Ao médico do trabalho responsável pelo PCMSO da empresa e ao médico participante do SESMT é vedado atuar como peritos judiciais, securitários ou previdenciários nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos, atuais ou passados. A definição de perícia médica previdenciária está prevista nos artigos 61 a 70 do Decreto nº 3.048/1999.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      208669/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A clínica psiquiátrica particular que almeja administrar medicamentos como a escetamina deve estar devidamente licenciada pela Vigilância Sanitária municipal na categoria de complexidade mínima de Ambulatório Especializado Tipo II ou superior. A aplicação do medicamento por via subcutânea é qualificada como não regulamentada e, portanto, neste momento proibida.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      197602/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há impedimento nem infração ética quando o ASO não é disponibilizado ao trabalhador (a) pelo médico que o atendeu, logo após a consulta, desde que este procedimento seja viabilizado, mediante recibo de entrega ao trabalhador, por quem determinar o empregador; ressalvando-se a obrigatoriedade do ASO ser entregue por meio físico sempre que solicitado pelo trabalhador.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      184566/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Conselho Consultivo da Diretoria Clínica. Participação de membros do Corpo Clínico da instituição. Regimento Interno do Corpo Clínico. Representatividade. Competência e composição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      169072/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Responsável pela investigação dos óbitos naturais não esclarecidos. Todo óbito sem causa mortis definida deve ser encaminhado ao SVO com o objetivo de fornecer diagnóstico post-mortem. O médico deve declarar óbito somente quando tiver certeza da causa mortis. Para a realização de necropsia há necessidade de autorização da família. Nem todos os casos de óbito decorrentes de neoplasia devem ser encaminhados ao SVO. Somente aqueles com suspeita clínica de relação laboral ou em pessoas menores, quando não adequadamente diagnosticado em vida.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      168650/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado ao fisioterapeuta a invasão de tecidos para aplicação de toxina botulínica e ácido hialurônico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      140452/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O profissional que tem capacidade para indicar a atividade em Home Office como terapia para quadros patológicos em trabalhadores é o Médico do Trabalho Coordenador do PCMSO das empresas, pois é o profissional que conhece o ambiente de trabalho, suas condições e seus Riscos Psicossociais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      123604/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A supervisão da regulação médica é ato privativo do médico. A equipe de regulação pode ser multiprofissional e incluir enfermeiros, na dependência de arranjos próprios das instituições, mas a decisão final, a responsabilidade sobre a transferência e a continuidade do cuidado cabem exclusivamente ao médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      119047/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Participação em programa de direcionamento de paciente ao uso de medicação específica e rede de farmácia predeterminada. Recebimento gratuito da primeira caixa. Cupom de desconto. Uso mercantilista da Medicina. A participação no programa pode ser considerada infração ética caracterizada pela interação do médico com a indústria farmacêutica, mesmo que de modo indireto, sob o pretexto de “auxílio” ao início de tratamento do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      113394/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Transfusão de sangue para Testemunhas de Jeová em casos de emergência e de procedimentos eletivos. Recursos Extraordinários nº 979.742 e 1.212.272. Autonomia da vontade do paciente, desde que a decisão obedeça aos requisitos elencados pelo STF.

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