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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      76842/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Nos casos de morte fetal em que os médicos assistentes da gestante tiverem elementos para diagnosticar a causa da morte fetal, cabe a esses médicos a obrigatoriedade do fornecimento da Declaração de Óbito. Nos casos de óbito fetal, o diagnóstico de morte fetal, quando a gestante foi devidamente assistida, é clínico, e nesses casos não cabe aos médicos que assistiram a gestante emitir a Declaração de Nascido Vivo, posto que diagnosticaram clinicamente o óbito intra-uterino.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      76621/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Resolução nº 2.007/13. Entrada em vigor a partir da data da publicação. Não depende de norma regulamentadora do CREMESP, produzindo efeitos imediatos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      76528/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Especialidade médica - vedação de divulgação de especialidade por profissional médico que não tenha título de especialidade. Entretanto, nos termos do art. 17 da Lei nº 3.268/57 o médico regularmente habilitado pode atuar em qualquer especialidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      75141/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os prontuários devem ser preenchidos através de relatório circunstanciado que deve ser iniciado com exposição dos motivos pelos quais o médico assistente não pôde preenchê-los. Todos são responsáveis - hospital, Diretor Clínico, Comissão de Ética Médica e Comissão de Revisão de Prontuários.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      73677/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Resguardados os devidos cuidados, na impossibilidade de se dispor das condições ideais previstas pelo ECA, costumamos aplicar o princípio da proporcionalidade para a decisão de pertinência da internação, posto que, por vezes, o direito fundamental à preservação da vida ou o direito à integridade do desenvolvimento psicossocial da criança e do adolescente deve prevalecer em prejuízo de direitos sociais a adequados regimes de internação para essa faixa etária.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      72277/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Qualquer entidade que não reconheça a titulação de especialista do consulente, além de afrontá-lo, afronta a Febrasgo, a AMB e o CREMESP que homologaram com justiça seu título obtido em uma das formas de obtenção do título que é a prova escrita.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      71350/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Entrega de Prontuário Médico. Pessoa Falecida. Observância do Parecer CFM nº 6/2010. Circular CFM nº 129. Observância do despacho SEJUR Nº 315/2013.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      70257/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há nenhum ilícito ético na solicitação de rotina de mamografia mesmo antes da consulta.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      70102/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Questionamentos - Emissão de atestado médico para a prática de Educação Física em Escolas/Colégios. Competência do Conselho Regional de Educação Física.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      65206/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Concluímos que o Processo Consulta nº 3.111/09 - CFM (03/10) trata de recursos relacionados à Junta Médica, onde não poderá ter como participante o perito responsável pelo indeferimento do benefício anterior. Já para os casos de Pedidos de Reconsideração de Benefício, o periciando poderá ser reavaliado pelo mesmo perito responsável pelo indeferimento do benefício anterior. No entanto, não havendo fatos novos, o perito deve avaliar a possibilidade de considerar-se impedido, vez que seu parecer ocorreu levando em conta o quadro apresentado pelo periciando e já submetido à Perícia.

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