CRM VIRTUAL

Conselho Regional de Medicina

Acesse agora

Prescrição Eletrônica

Uma solução simples, segura e gratuita para conectar médicos, pacientes e farmacêuticos.

Acesse agora
Busque normas
  • Nenhum assunto selecionado.
  • Itens para impressão
    Nenhum item selecionado. Os item selecionados aparecerão aqui.

    Resultado da Busca

    Primeira Página Página Anterior 1199 1200 1201 1202 1203 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 1201 de 1469
    14685 registros encontrados
    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      151321/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Requisição de prontuários médicos pelo Comitê Municipal de Mortalidade Materna e Infantil. Possibilidade. Tendo em vista o perfil auditor do Comitê, para além de seu caráter técnico-científico, sigiloso, não coercitivo ou punitivo, com função eminentemente educativa, é plenamente plausível e possível a requisição de prontuários por seus membros.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      150357/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A obrigatoriedade de comunicação da internação involuntária ao Ministério Público Estadual em até 72 horas está prevista na Resolução CFM nº 2.057, de 12/11/2013, em consonância com a Lei n° 10.216/2001, Portaria nº 2391/ GM/2002, e atualizada na Resolução CNDH/MS nº 8, de 14 de agosto de 2019, sendo tal comunicação responsabilidade do diretor técnico médico do estabelecimento no qual tenha ocorrido.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      143702/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Concluímos que toda atitude médica deve ser pautada nos princípios ético-legais que envolvem a abordagem de qualquer ato médico e, no caso em tela, há vedação normativa, pela Resolução vigente, para a transferência simultânea de embriões formados com gametas de ambos os membros de um casal homoafetivo masculino ou feminino.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      139531/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade do cuidado é de quem assiste o paciente, portanto aquele que faz a solicitação da transferência à CROSS, e o deve realizar pelo tempo que o paciente estiver sob seu cuidado, incluindo no deslocamento do trajeto da transferência, caso seja necessário, até que o paciente tenha seu cuidado transferido de forma definitiva para o médico da unidade receptora.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      139465/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Se a cena não está segura, a equipe não deverá adentrar a mesma. Esta avaliação de risco cabe à equipe de campo, não sendo possível ao médico regulador, numa central, identificá-lo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      138600/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Atestado de Óbito. Impresso. Fornecimento de impresso a médico do Corpo clínico. Médico pertencente ao corpo Clínico do hospital atestar óbito fora das dependências da instituição. Ausência de obrigatoriedade ao hospital de fornecer devendo registrar o fato para justificar perante a Secretaria de Saúde, responsável pelo controle da sua utilização.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      132469/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado o uso de telemedicina para o atendimento em saúde ocupacional.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      132464/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O laudo de exame especializado deve ser emitido por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no CRM, na respectiva área. Os laudos de Raio-X e tomografias computadorizadas poderão ser realizados e assinados por qualquer médico do serviço de radiologia. Nos exames de Doppler colorido e a ultrassonografia o médico que o realizou deverá fazer o relatório.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      130788/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A S-Cetamina trata-se de substância de uso exclusivo hospitalar até o presente momento, sendo assim há óbice para o registro de empresa com CNAE 8630-5/99 (atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente) para obtenção da licença sanitária para a aquisição da S-Cetamina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      130591/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Empresa de produtos para a saúde. Softwares de uso médico-hospitalar. Responsabilidade técnica. Necessidade de qualificação profissional do Responsável Técnico. Restrições/impedimentos. Requisitos para o registro da empresa no Conselho.

    Primeira Página Página Anterior 1199 1200 1201 1202 1203 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 1201 de 1469
    14685 registros encontrados
    Aviso de Privacidade
    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.